TRF2 - 5015209-84.2025.4.02.5001
1ª instância - 5ª Vara Federal de Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:17
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT05 -> TRF2
-
22/07/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 37
-
01/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
-
30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
-
28/06/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 24
-
27/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/06/2025 13:14
Recebido o recurso de Apelação
-
27/06/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 12:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
-
27/06/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
27/06/2025 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
26/06/2025 15:59
Juntada de Petição
-
20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 24
-
18/06/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
18/06/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 24
-
18/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5015209-84.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: JORDAN MISSIAS DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THEREZA CRISTINA CONCEIÇÃO BARBOSA CHAVES (OAB ES038198)REPRESENTANTE LEGAL DO IMPETRANTE: EDNEI CHAVES DA SILVA (Tutor)ADVOGADO(A): THEREZA CRISTINA CONCEIÇÃO BARBOSA CHAVES (OAB ES038198)SENTENÇAAnte o exposto, CONCEDO a segurança e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC, para determinar que o processo administrativo previdenciário versado na exordial seja encaminhado, no prazo de 60 (sessenta) dias, para o órgão com competência para analisar o recurso administrativo pendente de julgamento, sob pena de arcar com multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Após o recebimento do recurso administrativo pendente de julgamento pelo órgão competente, estabelece-se mais 60 (sessenta) dias, para o trânsito em julgado do processo administrativo previdenciário, sob pena de arcar com multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Sem condenação em honorários advocatícios, por força das Súmulas nos 512 do STF e 105 do STJ e do art. 25 da Lei n° 12.016/2009.
Deixo de condenar o ente público ao pagamento das custas judiciais, porquanto isento ex lege (art. 4º, I, da Lei nº 9.289/1996).
No que diz respeito ao reembolso das despesas processuais adiantadas pela parte-Impetrante, também deixo de condenar o ente público, em função da concessão do benefício da gratuidade de justiça.
No mais, deixo consignado que eventual comunicação entre a autarquia e o segurado acerca de eventual decisão ou exigência deverá ocorrer em âmbito administrativo, e não por meios desta ação, de modo, inclusive, a não se imiscuir o juízo em questão que não foi objeto da ação.
Conforme o art. 496, § 3º, I, do NCPC, a jurisprudência do STJ1 e o Enunciado nº 174 da III Jornada de Direito Processual Civil do CJF2, dispensada está a remessa necessária, tendo em vista que, após ter sido promovido o andamento do processo administrativo previdenciário, na eventual hipótese de concessão do benefício previdênciário com base no teto máximo, observada a prescrição quinquenal, com os acréscimos de juros, correção monetária e despesas sucumbenciais, não se vislumbra, em regra, o alcance de proveito econômico em valor equivalente a mil salários mínimos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
17/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 18:11
Concedida a Segurança
-
17/06/2025 12:46
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 12:44
Alterada a parte - retificação - Situação da parte EDNEI CHAVES DA SILVA - NORMAL
-
16/06/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
16/06/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
06/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
06/06/2025 13:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
-
06/06/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
06/06/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
03/06/2025 14:13
Juntada de Petição
-
02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
30/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5015209-84.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: JORDAN MISSIAS DA SILVAADVOGADO(A): THEREZA CRISTINA CONCEIÇÃO BARBOSA CHAVES (OAB ES038198)DESPACHO/DECISÃODesse modo, indefiro o pedido liminar.
Defiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça ao Impetrante, de acordo com o art. 98 do NCPC. -
29/05/2025 16:00
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CHEFE DA AGÊNCIA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CARIACICA - EXCLUÍDA
-
29/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
29/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 14:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/05/2025 02:04
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 19:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2025 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008054-23.2022.4.02.5102
Eunice Schuwenck de Souza Ligeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/10/2022 18:16
Processo nº 5005455-58.2025.4.02.5118
Vanda Monteiro Reis Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Geovani Paulino dos Santos Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/06/2025 00:12
Processo nº 5002007-37.2025.4.02.5002
Marco Antonio Amancio SA
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003945-14.2023.4.02.5107
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Os Mesmos
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/06/2025 08:29
Processo nº 5015339-75.2019.4.02.5101
Maria Aparecida Martins Coly
Maria do Carmo Neside
Advogado: Deyse Henrique Barbosa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00