TRF2 - 5002189-11.2025.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/07/2025 17:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002189-11.2025.4.02.5006/ES AUTOR: ANTONIO JOSE BOLLO BANDEIRAADVOGADO(A): ALLAN HABIB TEIXEIRA (OAB BA019452) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição, incluindo os valores referentes ao auxílio alimentação.
Considerando que não há indícios de que o rendimento mensal da parte autora supere o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (conforme entendimento firmado pelo TRF4 no IRDR nº 5036075-37.2019.4.04.0000), defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta e esclarecer se existe a possibilidade de conciliar, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11).
Cumprido, retornem conclusos para sentença. -
18/07/2025 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 22:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 22:07
Concedida a gratuidade da justiça
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14/07/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002189-11.2025.4.02.5006/ES AUTOR: ANTONIO JOSE BOLLO BANDEIRAADVOGADO(A): ALLAN HABIB TEIXEIRA (OAB BA019452) DESPACHO/DECISÃO Evento 10 - Defiro a dilação de prazo requerida por 10 (dez) dias.
Intime-se. -
04/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:47
Determinada a intimação
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02/07/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/06/2025 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002189-11.2025.4.02.5006/ES AUTOR: ANTONIO JOSE BOLLO BANDEIRAADVOGADO(A): ALLAN HABIB TEIXEIRA (OAB BA019452) DESPACHO/DECISÃO Estes autos foram redistribuídos por auxílio de equalização ao 5º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00056, onde tramitará em conformidade com o "Juízo 100% Digital".
Isto significa que tanto os atos (audiências, etc.), como eventual atendimento ocorrerão de maneira virtual, por intermédio de aplicativos de videochamadas.
Sendo assim, cabe à parte autora, querendo, manifestar-se em sentido contrário à adesão automática ao rito do "Juízo 100% Digital", no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a recusa deverá ser justificada mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental, nos termos do artigo 6º da Resolução TRF2-RSP-2024/00056, transcrito a seguir: Art. 6º Os processos serão redistribuídos, automaticamente, na forma estabelecida no artigo 4º, devendo as partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que lhes couber falar nos autos, sob pena de preclusão. § 1º A oposição prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte (s) e será apreciada pelo juízo do Núcleo 4.0 que recebeu o processo por redistribuição. §2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído.
Além disso, caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora informar seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone(s) celular(es) de contato, bem como de seu advogado, se assistida, nos termos do art. 5º da Resolução TRF2-RSP-2024/00056.
Trata-se de pedido de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição, incluindo os valores referentes ao auxílio alimentação.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, apresentando: 1) Declaração de renúncia ao valor que exceda o teto de alçada do Juizado Especial Federal (60 salários mínimos).
Fica a parte ciente de que a renúncia deverá ser assinada pela própria parte autora ou por seu advogado, com poderes específicos em sua procuração, para renunciar aos 60 salários mínimos. 2) Declaração de hipossuficiência, datada e assinada, para análise do pedido de gratuidade de justiça.
Cumprido, retornem conclusos. -
05/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:29
Concedida a gratuidade da justiça
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08/05/2025 20:38
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 13:48
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS505J)
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30/04/2025 13:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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