TRF2 - 5004374-44.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
12/08/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
12/08/2025 10:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/08/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
29/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
-
29/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 17:56
Determinada a intimação
-
18/07/2025 21:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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15/07/2025 09:34
Juntada de peças digitalizadas
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15/07/2025 09:34
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 09:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 56
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08/07/2025 23:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/07/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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08/07/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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08/07/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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07/07/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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07/07/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 11:41
Determinada a intimação
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04/07/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 15:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/07/2025 15:19
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
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27/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004374-44.2024.4.02.5107/RJAUTOR: GEOVANA DA SILVA CONCEICAOADVOGADO(A): LUCAS SUED DA SILVA ANDRADE (OAB RJ221768)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, condenar o INSS a restabelecer, em favor da parte autora, o benefício de auxílio-doença NB 31/640.474.452-3, a partir de 14/10/2024, bem como fixar a Data de Cessação do Benefício (DCB) em 11/05/2025, ressalvado o direito de a parte autora requerer a prorrogação do benefício, nos termos do artigo 60, §§ 8º e 9º, da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Lei nº 13.457, de 26 de junho de 2017.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as respectivas parcelas atrasadas, devendo sobre elas incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, aplicados os índices constantes no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Reconheço ao Instituto Nacional do Seguro Social a faculdade de submeter a parte autora, sob pena de suspensão do benefício, a exame médico, processo de reabilitação profissional e tratamento nos termos do artigo 101 da Lei nº 8.213/1991.
Condeno o réu a restituir ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região a verba honorária do perito fixada anteriormente, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaboraí/RJ, data de registro. -
29/05/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 14:27
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 06:58
Conclusos para julgamento
-
05/04/2025 22:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
03/04/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/03/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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12/02/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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19/01/2025 19:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/01/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/01/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
19/01/2025 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/01/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 18:10
Determinada a intimação
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13/01/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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11/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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22/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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13/11/2024 01:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/11/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/11/2024 03:56
Juntada de Petição
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06/11/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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06/11/2024 10:35
Juntada de Petição
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05/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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01/11/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 11
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01/11/2024 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/11/2024 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/11/2024 14:07
Juntada de Petição
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28/10/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/10/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/10/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 14:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GEOVANA DA SILVA CONCEICAO <br/> Data: 11/11/2024 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ
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26/10/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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26/10/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2024 17:36
Determinada a citação
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26/10/2024 14:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/10/2024 18:49
Juntado(a)
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25/10/2024 18:49
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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