TRF2 - 5004989-34.2024.4.02.5107
1ª instância - 2ª Vara Federal de Itaborai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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07/07/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 11:41
Decisão interlocutória
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07/07/2025 10:31
Juntada de peças digitalizadas
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07/07/2025 10:28
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 10:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/07/2025 10:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/07/2025 10:25
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
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27/06/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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15/06/2025 21:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/06/2025 17:18
Juntada de Petição
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 40
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004989-34.2024.4.02.5107/RJAUTOR: JOAO MARIA PEREIRAADVOGADO(A): DAYANE DA FONSECA RIBEIRO PEREIRA (OAB RJ188317)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, condenar o INSS a restabelecer, em favor da parte autora, o benefício de auxílio-doença NB 651.723.048-7, a partir de 14/11/2024, bem como fixar a Data de Cessação do Benefício (DCB) em 21/08/2025, ressalvado o direito de a parte autora requerer a prorrogação do benefício, nos termos do artigo 60, §§ 8º e 9º, da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Lei nº 13.457, de 26 de junho de 2017.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as respectivas parcelas atrasadas, devendo sobre elas incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, aplicados os índices constantes no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ante o deferimento da tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC, intime-se o INSS via EADJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida.
Reconheço ao Instituto Nacional do Seguro Social a faculdade de submeter a parte autora, sob pena de suspensão do benefício, a exame médico, processo de reabilitação profissional e tratamento nos termos do artigo 101 da Lei nº 8.213/1991.
Condeno o réu a restituir ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região a verba honorária do perito fixada anteriormente, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaboraí/RJ, data de registro. -
29/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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29/05/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 14:27
Julgado procedente o pedido
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17/04/2025 09:45
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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13/03/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/03/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/03/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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27/02/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/02/2025 18:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/02/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/02/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/02/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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05/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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31/01/2025 11:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/01/2025 13:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/01/2025 13:07
Juntada de Petição
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/12/2024 05:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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18/12/2024 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/12/2024 23:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/12/2024 07:28
Juntada de Petição
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11/12/2024 19:26
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/12/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/12/2024 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 13:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAO MARIA PEREIRA <br/> Data: 21/02/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Pe
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10/12/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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10/12/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 18:54
Determinada a citação
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10/12/2024 17:44
Juntado(a)
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10/12/2024 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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