TRF2 - 5006103-20.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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11/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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09/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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05/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006103-20.2024.4.02.5006/ESRECORRIDO: MANOEL RIBEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): ROBERTA BATISTIN DA CRUZ (OAB ES032804)ATO ORDINATÓRIOInformo que o presente processo foi incluído em pauta para SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, conforme dados insertos no evento/andamento retro lançado, no qual podem ser observadas a data e horário da sessão, bem como número sequencial para fins de organização no julgamento. -
03/09/2025 21:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/09/2025
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03/09/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/09/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/09/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/09/2025 14:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>22/09/2025 13:30</b><br>Sequencial: 308
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17/07/2025 20:01
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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17/07/2025 08:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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16/07/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006103-20.2024.4.02.5006/ESRELATOR: ÉRICA FARIA ARÊAS BALLAAUTOR: MANOEL RIBEIROADVOGADO(A): ROBERTA BATISTIN DA CRUZ (OAB ES032804)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 66 - 30/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
30/06/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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30/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/06/2025 07:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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11/06/2025 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006103-20.2024.4.02.5006/ESAUTOR: MANOEL RIBEIROADVOGADO(A): ROBERTA BATISTIN DA CRUZ (OAB ES032804)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil para condenar o INSS a conceder ao autor o benefício assistencial, na modalidade de prestação continuada à pessoa com deficiência desde 15/07/2024, bem como para condená-lo a pagar os valores pretéritos, que deverão ser corrigidos de acordo com o Manual de cálculos da Justiça Federal, observado o Tema Repetitivo 905 do STJ.
De acordo com a decisão prolatada pelo c.
Superior Tribunal de Justiça, quanto ao Tema Repetitivo nº 905, nos cálculos, serão aplicados: a) Quanto aos juros moratórios, para os períodos posteriores à vigência da Lei nº 11.960/2009, os juros de remuneração da poupança, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97; b) Quanto à correção monetária, o índice aplicável será o IPCA-E.
A partir de 09/12/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, a teor do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 08/12/2021.
CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, tendo em vista o caráter alimentar, determinando ao INSS a concessão do benefício assistencial no prazo máximo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 50.00, desde já limitada a R$ 3.000,00, comprovando documentalmente o cumprimento da presente decisão.
Para a implementação da tutela, intime-se a EADJ.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB CUMPRIMENTO Implantar Benefício NB ESPÉCIE Benefício assistencial ao deficiente DIB 15/07/2024 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar OBSERVAÇÕES -
09/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/06/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 14:51
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 07:05
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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30/05/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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16/05/2025 14:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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16/05/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/05/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/05/2025 19:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38
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15/05/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/05/2025 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/05/2025 14:02
Expedição de Mandado - Prioridade - 12/05/2025 - ESVITSECMA
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30/04/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 18:51
Juntada de peças digitalizadas
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29/04/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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29/04/2025 14:25
Determinada a intimação
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25/04/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/12/2024 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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17/12/2024 20:42
Determinada a intimação
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17/12/2024 10:56
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 23:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/11/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
13/11/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
13/11/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/11/2024 12:36
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS505J)
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13/11/2024 12:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/11/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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26/09/2024 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/09/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 17:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MANOEL RIBEIRO <br/> Data: 13/11/2024 às 12:00. <br/> Local: Consultório da Dra. Alyne Ton - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Costa, Torre Leste, Pra
-
24/09/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/09/2024 17:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/09/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/09/2024 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/09/2024 17:46
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS505J para CEPVITJA-ES)
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23/09/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/09/2024 17:13
Concedida a gratuidade da justiça
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20/09/2024 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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07/09/2024 19:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/09/2024 19:06
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS505J)
-
07/09/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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