TRF2 - 5014998-48.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
11/09/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
10/09/2025 08:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/09/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 06:48
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
02/09/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 19:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/09/2025 19:10
Determinada a intimação
-
01/09/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 15:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
01/09/2025 15:40
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
-
01/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 09:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
16/07/2025 10:29
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014998-48.2025.4.02.5001/ESAUTOR: RENAN ROLDI ROSSONIADVOGADO(A): RENAN DE ANGELI PRATA (OAB ES016017)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a ré a restituir à parte autora os valores indevidamente pagos a título de contribuição previdenciária de responsabilidade dos segurados, por ter sido incluída, na base de cálculo mensal, quantia excedente ao teto do RGPS vigente na época, respeitada a prescrição quinquenal.
A União poderá deduzir o montante já restituído administrativamente à parte autora.
Sem custas e honorários, em razão do presente rito. Condeno a parte requerida, ainda, a aplicar às parcelas vencidas a correção e os juros da tabela SELIC, haja vista a decisão proferida na ADI 4357/DF, em 07.03.2013 e no RE 870.947/SE, em 20.09.2017, devendo ser respeitado o teto fixado para o Juizado Especial e a prescrição quinquenal.
Destaco, quanto a não liquidez desta sentença, o fato de que a União possui melhores condições e facilidades na elaboração dos discriminativos, já que detentora dos elementos de cálculo indispensáveis para constatação de tais valores.
Desta feita, após a apuração administrativa dos valores em comento, a ser considerada como obrigação de fazer, na forma do art. 16 da Lei 10.259/2001, será então expedido o ?Requisitório de Pequeno Valor?.
Após o trânsito em julgado, intime-se a ré para cumprimento da obrigação de fazer, na forma do art. 16 da Lei da Lei n.º 10.259/2001, a fim de que apresente os cálculos dos valores a serem restituídos no prazo de até 30 (trinta) dias.
Apresentados os cálculos e não havendo impugnação, expeça-se RPV.
Depositado o valor requisitado, intime-se a parte autora do depósito em seu favor.
Após 15 (quinze) dias sem manifestação da parte autora, arquivem-se os autos com as baixas e anotações devidas.
P.
I. -
15/07/2025 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 07:46
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2025 17:49
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014998-48.2025.4.02.5001/ES AUTOR: RENAN ROLDI ROSSONIADVOGADO(A): RENAN DE ANGELI PRATA (OAB ES016017) ATO ORDINATÓRIO Contribuições Previdenciárias De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prescrevem os artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. -
05/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 15:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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05/06/2025 11:31
Juntada de Petição
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04/06/2025 18:05
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/06/2025 18:05
Determinada a citação
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26/05/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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