TRF2 - 5007268-05.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/09/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/08/2025 17:57
Juntada de Petição
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28/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007268-05.2024.4.02.5006/ESAUTOR: GIUBERTO JOSE SCALFONIADVOGADO(A): SAMIRES SILVA GALVAO (OAB ES029908)ADVOGADO(A): BEATRIZ FÁTIMA LOPES (OAB ES039131)ADVOGADO(A): ALEX SANDRO SALAZAR (OAB ES019645)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inc.
VI, do Código de Processo Civil INSS isento de custas, na forma do art. 4º, inc.
I, da Lei n. 9.289/96.
Parte autora igualmente isenta, na forma do art. 4º, inc.
II, da Lei n. 9.289/96.
Condeno o autor nas custas processuais, porém suspendo a exigibilidade das despesas, em face da parte autora, em razão da gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 98, § 3º, CPC.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Segunda Região com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
26/08/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 19:20
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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08/07/2025 00:09
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007268-05.2024.4.02.5006/ES AUTOR: GIUBERTO JOSE SCALFONIADVOGADO(A): SAMIRES SILVA GALVAO (OAB ES029908)ADVOGADO(A): BEATRIZ FÁTIMA LOPES (OAB ES039131)ADVOGADO(A): ALEX SANDRO SALAZAR (OAB ES019645) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e demais documentos juntados pelo réu, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas pelas quais protestaram, sob pena de preclusão, delimitando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão do mérito.
Os meios de prova documentais deverão ser juntados neste mesmo prazo.
Após, voltem os autos conclusos. -
09/06/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:51
Despacho
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06/06/2025 19:25
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 19:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Conclusos para julgamento - 02/06/2025 13:10:00)
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30/05/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 14:25
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/02/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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31/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/01/2025 13:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/12/2024 17:45
Juntada de Petição
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2024 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 20:50
Determinada a intimação
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30/10/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 16:31
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS505J)
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21/10/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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