TRF2 - 5007006-52.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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18/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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18/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007006-52.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: IVARTE MARIA DE SOUZA HERINGERADVOGADO(A): DIEGO BRUNO DE PAULA FERREIRA (OAB RJ206570) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o recurso apresentado pelo(a) parte Autora, à parte recorrida para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/1995. Oportunamente, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se. -
17/09/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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17/09/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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17/09/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 15:47
Decisão interlocutória
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16/09/2025 22:14
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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02/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007006-52.2024.4.02.5104/RJAUTOR: IVARTE MARIA DE SOUZA HERINGERADVOGADO(A): DIEGO BRUNO DE PAULA FERREIRA (OAB RJ206570)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito do processo, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei n.º 9.099/95, subsidiariamente aplicado, ressalvada hipótese de interposição de recurso.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
30/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 14:06
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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19/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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01/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007006-52.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: IVARTE MARIA DE SOUZA HERINGERADVOGADO(A): DIEGO BRUNO DE PAULA FERREIRA (OAB RJ206570) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 41: INDEFIRO o pedido de realização de nova perícia médica com outro perito, pois o laudo apresentado e os demais elementos contidos nos autos são suficientes ao julgamento do feito.
Além do mais, a irresignação da parte autora, no particular, se resume ao inconformismo com as conclusões do perito judicial, vez que inexiste nos autos irregularidade no laudo pericial ou comprovação de que o perito não possuía habilitação e conhecimentos técnicos para a realização da prova.
Ademais, o juiz não está adstrito às conclusões do laudo pericial, podendo formar seu convencimento com base em outros elementos de prova produzidos nos autos.
Nesse sentido, a mera divergência entre o laudo pericial judicial e os pareceres médicos apresentados pela parte autora não retira a força probante do laudo elaborado em juízo, que, por sua natureza, pode contrariar os interesses de pelo menos uma das partes.
Além de tudo, de acordo com os Princípios que regem os Juizados Especiais, a realização de mais de uma perícia judicial no curso do Processo é medida de exceção e só deve ser determinada caso seja amplamente justificada a sua necessidade. II - Em relação ao pedido de esclarecimento de Evento 41, INDEFIRO o pleito. O laudo pericial apresentado foi suficientemente fundamentado, tendo o expert respondido satisfatoriamente os quesitos formulados.
Dessa forma, a perícia médica atendeu à sua finalidade, sendo desnecessário prolongar a atividade probatória.
III - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré, em homenagem ao contraditório, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC. Após, venham conclusos para sentença.
Intimem-se -
30/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 14:04
Determinada a intimação
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30/06/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/06/2025 22:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/06/2025 22:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/06/2025 22:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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06/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007006-52.2024.4.02.5104/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: IVARTE MARIA DE SOUZA HERINGERADVOGADO(A): DIEGO BRUNO DE PAULA FERREIRA (OAB RJ206570)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 29/05/2025 - LAUDO PERICIAL -
05/06/2025 15:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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05/06/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/05/2025 21:16
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJNIT03F)
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31/05/2025 21:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/05/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2025 23:43
Juntada de Petição
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28/05/2025 23:40
Juntada de Petição
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12/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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04/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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18/03/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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18/03/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 18:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: IVARTE MARIA DE SOUZA HERINGER <br/> Data: 29/05/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda - Sala 01 - Rua José Fulgêncio Neto, nº 38, Aterrado, Volta Redonda/RJ <br/> Perito: EDUARDO FERN
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18/03/2025 15:04
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03F para CEPERJA-VR)
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17/03/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/02/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 19:25
Despacho
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05/02/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/11/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 12:37
Despacho
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14/11/2024 08:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 00:06
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/11/2024 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 17:32
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJVRE04S para RJNIT03F)
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08/11/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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