TRF2 - 5001551-60.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
27/08/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
20/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001551-60.2025.4.02.5108/RJ REQUERENTE: CLAUDIA RIBEIRO DE CASTRO GOMESADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO 1.
Primeiramente, considerando o trânsito em julgado, proceda-se à secretaria para retificação da autuação, fazendo constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. 2.
Em razão da cooperação jurídica, comprove a parte autora, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, que comunicou sua fonte pagadora acerca do teor da sentença proferida em seu favor, para que essa proceda à exclusão da Gratificação de Desempenho da base de cálculo do Plano de Seguridade Social. 3.
Cumprida a diligência, que seja facultado à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação dos cálculos relativos à restituição. 4.
Apresentados esses ou ausentes, à luz do disposto no art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar ou concordar, quando apresentados, ou, quando ausentes, calcular e informar, mediante planilha, os valores devidos ao autor, computados mês a mês (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso). 5.
Com a juntada dos cálculos apresentados pela parte ré, intime-se a parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão. -
18/08/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 12:50
Despacho
-
18/08/2025 12:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
18/08/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 12:03
Transitado em Julgado
-
23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
01/07/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
29/06/2025 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
26/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001551-60.2025.4.02.5108/RJAUTOR: CLAUDIA RIBEIRO DE CASTRO GOMESADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)SENTENÇAPor todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I do CPC, para excluir a parcela da Gratificação de Desempenho que não será incorporada aos proventos de aposentadoria da parte autora da base de cálculo do PSS, bem como a restituir à parte autora os valores descontados àquele título retroativamente a data da propositura da demanda em 28/03/2025 11:42:38, observada a prescrição quinquenal, atualizados pela Taxa SELIC desde o recolhimento.
Ressalte-se que o cálculo dos valores a serem restituídos não se limita apenas ao exame das quantias retidas pela fonte pagadora, mas exige a apuração em fase de liquidação de sentença.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se -
25/06/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 22:57
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2025 18:37
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
25/06/2025 17:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
24/06/2025 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/06/2025 14:32
Despacho
-
24/06/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
17/06/2025 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
06/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
05/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
04/06/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 19:53
Despacho
-
04/06/2025 19:02
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001551-60.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: CLAUDIA RIBEIRO DE CASTRO GOMESADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte Autora para que cumpra integralmente o despacho do evento retro, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito. -
15/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 16:12
Despacho
-
15/05/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
29/04/2025 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
01/04/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 15:39
Despacho
-
01/04/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSPE01S para RJRIOEF03S)
-
01/04/2025 10:18
Alterado o assunto processual - De: Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST - Para: Contribuições Previdenciárias
-
31/03/2025 16:51
Declarada incompetência
-
31/03/2025 10:44
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 12:31
Juntada de Petição
-
28/03/2025 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/03/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5077424-58.2023.4.02.5101
Vale S.A.
Agencia Nacional de Mineracao - Anm
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5018941-46.2021.4.02.5120
Uniao
Anderson Oliveira Militao da Silva
Advogado: Fabio do Carmo Ozorio
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/08/2025 18:04
Processo nº 5054286-91.2025.4.02.5101
Wellington Saraiva Teixeira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010754-10.2024.4.02.5002
Wesley Caetano Braga
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/08/2025 10:11
Processo nº 5003940-46.2024.4.02.5110
Caixa Economica Federal - Cef
Municipio de Belford Roxo
Advogado: Fabricio Mercandelli Ramos de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/04/2024 23:51