TRF2 - 5068720-56.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:03
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO07
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28/08/2025 14:03
Transitado em Julgado - Data: 28/08/2025
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28/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
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11/08/2025 23:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069196 - LEONARDO MARTUSCELLI KURY)
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05/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38
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04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5068720-56.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAPELANTE: MARCELO TENORIO DE CARVALHO (AUTOR)ADVOGADO(A): RONALDO NORO (OAB RJ132929)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)APELADO: PAN 2007 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/AADVOGADO(A): RAFAEL WERNECK COTTA (OAB RJ167373) EMENTA PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
LEVANTAMENTO DE HIPOTECA.
TERMO DE QUITAÇÃO INTEGRAL.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
INEXISTENTES.
INCONFORMISMO.
DESPROVIMENTO. 1.
Embargos de Declaração opostos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF contra acórdão proferido por esta Turma Especializada que DEU PROVIMENTO à Apelação interposta por MARCELO TENÓRIO DE CARVALHO, para reconhecer a quitação do imóvel adquirido pelo Autor junto à MASSA FALIDA DO PAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., determinando a expedição da autorização de baixa na hipoteca pela CEF. 2.
Alega o Embargante (evento 18) a ocorrência de contradição e omissão no julgado, pois não teria havido a quitação integral do valor do imóvel para que pudesse incidir a Súmula 308 do Superior Tribunal de Justiça e, por conseguinte, a autorização para levantamento da hipoteca, defendendo que a quitação teria sido apenas parcial. 3.
O acórdão do julgamento da Apelação (evento 12) foi claro em apontar que o documento de quitação constante do evento 15 – OUT3 – JFRJ, em que pese fazer menção apenas às parcelas de conclusão com vencimento em 20/12/07 e 05/12/08, no total de R$ 60.669,66, expressamente consignou que a quitação ali tratada foi “plena, rasa, geral e irrevogável” e que os demais termos de quitação integral emitidos pelo Empreendimento do PAN possuem a exata mesma redação, “igualmente fazendo referência, apenas, às parcelas de conclusão (0116785-80.2017.4.02.5101 – evento 33 – OUT31 – JFRJ e 0504225-75.2016.4.02.5101 – evento 1 – OUT6 – fl.5 – JFRJ)” – grifamos. 4.
A decisão foi clara em ressaltar que, ainda que fizesse menção apenas às parcelas de conclusão, o termo dá, expressamente, quitação integral do valor do imóvel, tal qual outros termos de quitação integral existentes em outros processos emitidos pelo Réu. 5.
Inexiste qualquer contradição ou omissão a ser sanada pelos presentes aclaratórios, de forma que a situação jurídica trazida aos autos já foi devidamente analisada por esta Turma Especializada, quando da análise do recurso, motivo pelo qual os Embargos de Declaração não merecem ser providos. 6.
Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025. -
01/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 13:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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01/08/2025 12:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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26/07/2025 18:11
Lavrada Certidão
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11/07/2025 13:35
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Período da sessão: <b>28/07/2025 13:00 a 01/08/2025 13:00</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 28 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5068720-56.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 25) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: MARCELO TENORIO DE CARVALHO (AUTOR) ADVOGADO(A): RONALDO NORO (OAB RJ132929) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: PAN 2007 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A ADVOGADO(A): RAFAEL WERNECK COTTA (OAB RJ167373) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
10/07/2025 18:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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10/07/2025 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/07/2025 17:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 13:00 a 01/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 25
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09/07/2025 18:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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04/07/2025 12:58
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB18
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04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 12:02
Intimado em Secretaria
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27/06/2025 12:02
Juntada de Certidão
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27/06/2025 12:01
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/06/2025 12:00
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2025 11:59
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2025 11:58
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 18 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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26/06/2025 17:11
Juntada de Petição
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26/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15
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24/06/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/06/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/06/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/06/2025 13:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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24/06/2025 13:05
Sentença desconstituída - por unanimidade
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15/06/2025 15:56
Juntada de Certidão
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15/06/2025 14:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MASSA FALIDA DE PAN 2007 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. - EXCLUÍDA
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15/06/2025 14:20
Lavrada Certidão
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/06/2025<br>Período da sessão: <b>16/06/2025 13:00 a 20/06/2025 13:00</b>
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03/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 16 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5068720-56.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 50) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: MARCELO TENORIO DE CARVALHO (AUTOR) ADVOGADO(A): RONALDO NORO (OAB RJ132929) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: MASSA FALIDA DE PAN 2007 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): RAFAEL WERNECK COTTA (OAB RJ167373) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
02/06/2025 16:36
Juntada de Certidão
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02/06/2025 16:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/06/2025
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02/06/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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02/06/2025 16:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/06/2025 13:00 a 20/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 50
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30/05/2025 18:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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26/05/2025 18:45
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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