TRF2 - 5012385-58.2021.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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09/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012385-58.2021.4.02.5110/RJRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 332, II, e art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais na forma do artigo 1010, § 3º do CPC.
Ressalto que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, Lei 9.099/90) e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser requerida a análise da assistência judiciária gratuita na Turma Recursal.
Neste caso, registre-se, caso necessário, a situação de indeferida para a justiça gratuita do recorrente no sistema e-proc, unicamente para possibilitar a distribuição do feito às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a ré, na forma do art. 332, § 2º, do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se. -
05/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 14:51
Baixa Definitiva
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05/06/2025 14:51
Transitado em Julgado - Data: 05/06/2025
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05/06/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 16:06
Julgado improcedente o pedido
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30/05/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 13:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/03/2025 13:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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27/05/2023 08:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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25/01/2022 01:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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24/01/2022 09:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 17
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23/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/01/2022 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/01/2022 10:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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13/01/2022 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2022 20:08
Despacho
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13/01/2022 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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12/01/2022 10:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM07S para RJSJM06F)
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11/01/2022 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/01/2022 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/01/2022 16:57
Decisão interlocutória
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11/01/2022 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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11/01/2022 14:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/11/2021 12:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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29/11/2021 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/10/2021 20:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/10/2021 20:00
Despacho
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26/10/2021 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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26/10/2021 14:06
Alterado o assunto processual
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25/10/2021 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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