TRF2 - 5003467-62.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:16
Juntada de Petição
-
13/08/2025 15:51
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
19/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
25/06/2025 15:30
Juntada de Petição
-
24/06/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/06/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
24/06/2025 10:50
Juntada de Petição
-
23/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003467-62.2025.4.02.5001/ESAUTOR: JOEL ARAUJO FONTOURA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): WILSON PEREIRA CAMPOS FONTOURA (OAB ES015207)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido manifestado pela ré no Evento 15, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil.
Foram reconhecidas pela ré: (i) a inexistência de relação jurídico-tributária com o autor, para que não haja incidência de imposto de renda sobre os seus proventos de aposentadoria vinculada ao RGPS desde 18/11/2024 (data de início da moléstia grave); e (ii) a necessidade de repetição dos indébitos tributários decorrentes dos indevidos recolhimentos feitos pelo autor a título de Imposto de Renda, desde 18/11/2024, em observância ao prazo prescricional quinquenal, que devem ser atualizados pela Taxa Selic.
No mais, DEFIRO o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que sejam adotadas as medidas administrativas cabíveis para SUSPENDER os descontos de imposto de renda realizados nos proventos de aposentadoria da parte autora (RGPS). Diante disso, intime-se a equipe de atendimentos de demandas judiciais do INSS acerca do deferimento da tutela de urgência. Prazo para cumprimento: 30 dias (contagem simples, e não em dobro).
Destaco, quanto a não liquidez desta sentença, o fato de que a Requerida possui melhores condições e facilidades na elaboração dos discriminativos, já que detentor dos elementos de cálculo indispensáveis para constatação de tais valores.
Desta feita, após a apuração administrativa dos valores em comento, a ser considerada como obrigação de fazer, na forma do art. 16 da Lei 10.259/2001, será então expedido o ?Requisitório de Pequeno Valor?.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01. Sem reexame necessário (art. 13 da Lei 10.259/2001). Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
18/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda - URGENTE
-
18/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/06/2025 15:35
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
06/06/2025 16:05
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003467-62.2025.4.02.5001/ESRELATOR: ENARA DE OLIVEIRA OLIMPIO RAMOS PINTOAUTOR: JOEL ARAUJO FONTOURA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): WILSON PEREIRA CAMPOS FONTOURA (OAB ES015207)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 15 - 20/05/2025 - PETIÇÃOEvento 8 - 17/03/2025 - Não Concedida a tutela provisória -
29/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
29/05/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
20/05/2025 20:04
Juntada de Petição
-
08/05/2025 08:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
30/04/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
11/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
17/03/2025 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/03/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 17:15
Não Concedida a tutela provisória
-
17/03/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
20/02/2025 23:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/02/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 15:07
Determinada a intimação
-
14/02/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002208-54.2024.4.02.5005
Claudiomar Ramos Fontana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/05/2024 20:51
Processo nº 5005815-57.2024.4.02.5108
Marcelo Amorim da Silva
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002396-44.2024.4.02.5006
Theo Ferreira Luiz Melo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/04/2024 23:34
Processo nº 5001307-95.2025.4.02.5120
Mirian Glaice Carmo dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sandra Monteiro Maia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002575-26.2025.4.02.5108
Pedro Paulo Nunes Laurindo
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00