TRF2 - 5001443-52.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:51
Juntada de peças digitalizadas
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03/09/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/09/2025 18:56
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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01/09/2025 12:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DIRETOR - AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA - VITÓRIA - EXCLUÍDA
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28/08/2025 22:56
Determinada a intimação
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19/08/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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08/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001443-52.2025.4.02.5004/ES IMPETRANTE: 19.872.207 PATRICIA PEREIRA MEDEIROSADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS DE SOUZA SANTANA (OAB SP384093) DESPACHO/DECISÃO Não há que se confundir o sujeito passivo do mandado de segurança - que é a autoridade coatora, pessoa física impetrada - com o órgão sujeito aos efeitos da decisão proferida no processo.
A autoridade coatora e a pessoa jurídica são entidades distintas em um mandado de segurança, embora relacionadas. A autoridade coatora é a pessoa física que pratica ou ordena o ato questionado ou a que detém autoridade para corrigir o ato apontado como ilegal ou arbitrário, enquanto a pessoa jurídica é o ente público ao qual essa autoridade está vinculada e que arcará com as consequências da decisão judicial.
Assim, rejeito a emenda apresentada no evento 42, EMENDAINIC1, devendo o Impetrante apontar de maneira correta a Autoridade Coatora.
Prazo: 15 dias. -
07/08/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 19:00
Determinada a intimação
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04/08/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001443-52.2025.4.02.5004/ES IMPETRANTE: 19.872.207 PATRICIA PEREIRA MEDEIROSADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS DE SOUZA SANTANA (OAB SP384093) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste Juízo, fica o(a) impetrante intimado(a) para se manifestar acerca da certidão confeccionada pelo Oficial de Justiça (Evento 37), no prazo de 5 (cinco) dias. -
16/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 10:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2025 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2025 12:58
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
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10/07/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001443-52.2025.4.02.5004/ES IMPETRANTE: 19.872.207 PATRICIA PEREIRA MEDEIROSADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS DE SOUZA SANTANA (OAB SP384093) DESPACHO/DECISÃO Ante os termos da certidão do Evento 28, intime-se a impetrante para ratificar o endereço informado no Evento 22 ou informar novo endereço da ANVISA, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, notifique-se o impetrado no endereço fornecido pela impetrante. -
02/07/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 20:21
Determinada a intimação
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02/07/2025 19:17
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 19:17
Juntada de Certidão
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02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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19/06/2025 13:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 17:28
Juntada de Petição
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10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001443-52.2025.4.02.5004/ES IMPETRANTE: 19.872.207 PATRICIA PEREIRA MEDEIROSADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS DE SOUZA SANTANA (OAB SP384093) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste Juízo, fica o(a) impetrante intimado(a) para se manifestar acerca da certidão confeccionada pelo Oficial de Justiça (Evento 17), no prazo de 5 (cinco) dias. -
06/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 11:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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05/06/2025 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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05/06/2025 13:37
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 17:38
Não Concedida a Medida Liminar
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21/05/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESLIN01F para ESSMT01F)
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06/05/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/05/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 12:54
Declarada incompetência
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04/05/2025 08:19
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 19:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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