TRF2 - 5002012-45.2024.4.02.5115
1ª instância - Vara Federal de Teresopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002012-45.2024.4.02.5115/RJ AUTOR: NATANAEL NUNES ATOUGUIAADVOGADO(A): DANIELLE FLATOW CHA (OAB RJ185532)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICALADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB AL014063A) DESPACHO/DECISÃO Vieram-me os autos conclusos em razão do período de férias do Exmo.
Juiz Federal Responsável (Portaria SEI COR/TRF2 Nº 5, de 29/11/2024), de 14/07 a 02/08/2025.
Convertido em diligência.
Verifico que a questão dos autos é debatida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, cujo pleito foi assim sintetizado: “Previdência social.
Massiva controvérsia jurídica sobre a responsabilidade do Estado por falhas na fiscalização de Acordos de Cooperação Técnica que regulamentam descontos associativos nos proventos de segurados.
Decisões judiciais com interpretações conflitantes sobre os requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por atos fraudulentas de terceiros.
Lesões aos preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF); do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (art. 5º, caput; e incisos LIV e LV, da CF), da legalidade e da responsabilidade objetiva estatal (art. 37, caput e § 6º da CF), da segurança jurídica (art. 5º, XXXVI, da CF), da segurança orçamentária (art. 167, § 3º) e da integridade das políticas de previdência social (artigos 6º, 7º; XXIV, e 201, da CF).
Caracterização de controvérsias judiciais relevantes e de vasto efeito multiplicador, com consequências drásticas para a prestação adequada da jurisdição e para a sustentabilidade das políticas de benefícios previdenciários, cuja solução demanda a concessão de provimento de interpretação conforme a Constituição dos requisitos das LCs nº 101/2003 [e nº] 200/2023.” Na referida ADPF, foi apresentado termo de acordo interinstitucional em audiência de conciliação, sendo, na decisão que o homologou, determinada a suspensão dos andamentos processuais que tratam da controvérsia.
Confira-se: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)".
Assim sendo, SUSPENDO o presente feito até ulterior decisão na ADPF 1.236/STF, bem como resolução a ser tomada pela TNU acerca do tema 326. -
18/07/2025 11:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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18/07/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 20:36
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/07/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 11:18
Despacho
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30/06/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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25/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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24/06/2025 11:30
Juntada de Petição
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002012-45.2024.4.02.5115/RJ RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICALADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB AL014063A) ATO ORDINATÓRIO Vista aos réus, devendo o INSS se manifestar, também, quanto ao requerimento de suspensão. -
10/06/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/06/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:58
Determinada a intimação
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02/06/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 13:58
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Repetição do Indébito
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31/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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17/05/2025 15:48
Juntada de Petição
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13/05/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/05/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/05/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/05/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2025 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/04/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 18:49
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/11/2024 22:26
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/11/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 16:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/11/2024 14:44
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL (AL014063A - FABIO FRASATO CAIRES)
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29/10/2024 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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15/10/2024 17:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 12:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/10/2024 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/10/2024 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/10/2024 16:49
Determinada a citação
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08/10/2024 14:06
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL (AL014063A - FABIO FRASATO CAIRES)
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08/10/2024 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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