TRF2 - 5042626-46.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 19:18
Baixa Definitiva
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20/06/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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19/06/2025 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5042626-46.2024.4.02.5001/ESRELATOR: ALEXANDRE MIGUELIMPETRANTE: MEDLIN SERVICOS MEDICOS LTDAADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 16/06/2025 - Juntada de certidão -
16/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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16/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:03
Juntada de Certidão
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13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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27/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5042626-46.2024.4.02.5001/ES IMPETRANTE: MEDLIN SERVICOS MEDICOS LTDAADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627) DESPACHO/DECISÃO A impetrante declara no evento 52 que não promoverá em Juízo a execução do título judicial objeto desta ação, pois pretende compensar administrativamente os valores recolhidos indevidamente reconhecidos nestes autos.
Considerando que inexiste execução proposta no presente feito, HOMOLOGO a renúncia ao direito da impetrante propor a execução do título judicial constituído nestes autos para o fim de atender às condições previstas no art. 102, §1º, inciso III, da IN RFB Nº 2055, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021, in verbis: Art. 102.
Na hipótese de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, a declaração de compensação será recepcionada pela RFB somente depois de prévia habilitação do crédito pela Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) ou pela Delegacia Especializada da RFB com jurisdição sobre o domicílio tributário do sujeito passivo. § 1º A habilitação a que se refere o caput será obtida mediante pedido do sujeito passivo, formalizado em processo administrativo instruído com: I - o formulário Pedido de Habilitação de Crédito Decorrente de Decisão Judicial Transitada em Julgado, constante do Anexo V; II - certidão de inteiro teor do processo, expedida pela Justiça Federal; III - caso o crédito esteja amparado em título judicial passível de execução, cópia da decisão que homologou a desistência da execução do título judicial, pelo Poder Judiciário, e a assunção de todas as custas e honorários advocatícios referentes ao processo de execução, ou cópia da declaração pessoal de inexecução do título judicial protocolada na Justiça Federal e certidão judicial que a ateste;(...) Tendo em vista o recolhimento das custas pertinentes, expeça-se certidão de objeto e pé, conforme requerido no evento 52.
Intimem-se.
Após, nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. -
26/05/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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26/05/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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26/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 16:50
Determinada a intimação
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23/05/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 13:20
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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23/05/2025 09:59
Juntada de Petição
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15/05/2025 14:49
Baixa Definitiva
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15/05/2025 14:49
Transitado em Julgado - Data: 14/05/2025
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15/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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30/04/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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11/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/03/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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14/03/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/03/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/03/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/03/2025 15:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/03/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 36
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/02/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 16:49
Determinada a intimação
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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20/02/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/02/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/02/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/02/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/02/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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12/02/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/02/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/02/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/02/2025 18:12
Concedida a Segurança
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11/02/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/02/2025 21:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/02/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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04/02/2025 23:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/02/2025 23:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/01/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/01/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/01/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/01/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/01/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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29/01/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 15:18
Não Concedida a Medida Liminar
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24/01/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 10:17
Juntada de Petição - MEDLIN SERVICOS MEDICOS LTDA (ES016627 - RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN)
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24/01/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/01/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2025 14:56
Determinada a intimação
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10/01/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2025 13:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DELEGADO DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA - EXCLUÍDA
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10/01/2025 09:11
Juntada de Petição
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26/12/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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