TRF2 - 5007886-05.2024.4.02.5117
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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11/09/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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04/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007886-05.2024.4.02.5117/RJRELATOR: WANESSA CARNEIRO MOLINARO FERREIRA SERAFIMREQUERENTE: SIMONE TRAJANO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCELO LOUREIRO PARAHYBA (OAB RJ154931)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 02/09/2025 - Juntado(a) -
02/09/2025 22:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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02/09/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/09/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/09/2025 18:36
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-87
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21/07/2025 20:48
Remetidos os Autos - RJSGOSECONT -> RJSGO02
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21/07/2025 14:16
Remetidos os Autos - RJSGO02 -> RJSGOSECONT
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21/07/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 16:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/07/2025 16:19
Transitado em Julgado - Data: 12/06/2025
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01/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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26/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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24/06/2025 06:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 12:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/06/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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17/06/2025 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007886-05.2024.4.02.5117/RJAUTOR: SIMONE TRAJANO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCELO LOUREIRO PARAHYBA (OAB RJ154931)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código Processo Civil.
Condeno o INSS ao pagamento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Transitada em julgado a sentença nesta data (LJE, art. 41).
INTIME-SE o Gerente Executivo do INSS em Niterói (APSADJ) para, em 30 dias, restabelecer o auxílio por incapacidade temporária NB 31/649.375.488-0, em favor da parte autora, bem como convertê-lo em aposentadoria por incapacidade permanente a partir de 14/04/2025 (DIB da aposentadoria por incapacidade permanente), pagando-lhe as prestações devidas desde 01/05/2025 (DIP da aposentadoria por incapacidade permanente).
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular o montante dos atrasados (100% das prestações devidas entre 26/09/2024 e 30/04/2025, atualizadas monetariamente, na forma do acordo), destacando-se os honorários advocatícios contratuais, se for o caso.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
Juntados os cálculos judiciais, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento dos atrasados (além dos honorários contratuais, se for o caso) e do ressarcimento dos honorários periciais, com vista às partes, tanto dos cálculos como das minutas de requisição, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio das RPVs.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento do valor que lhe é devido.
Não há necessidade de comparecimento à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
12/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:49
Homologada a Transação
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12/06/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 02:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007886-05.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: SIMONE TRAJANO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCELO LOUREIRO PARAHYBA (OAB RJ154931) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para manifestação sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS (evento 22), no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. -
29/05/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:32
Determinada a intimação
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29/05/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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30/04/2025 19:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/04/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/04/2025 19:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/04/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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18/03/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 14:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SIMONE TRAJANO DE OLIVEIRA <br/> Data: 14/04/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ
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28/02/2025 16:27
Despacho
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28/02/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/11/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 16:53
Determinada a intimação
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15/10/2024 20:32
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/10/2024 15:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/10/2024 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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