TRF2 - 5006185-51.2024.4.02.5103
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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22/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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21/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006185-51.2024.4.02.5103/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRIDO: MARIA ARLETE SARDINHA PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): CRISCIE BUENO BRAGA (OAB RS111207) RESPONSABILIDADE CIVIL.
INSS.
DESCONTO FRAUDULENTO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA inss Nº 186 DE 2025. acordo interinstitucional união, dpf, inss, oab.
ADPF 1236.
PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA SUSPENSO. homologação do acordo interinstitucional pelo ministro dias toffoli.
DETERMINAÇÃO liminar DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS acerca do tema E DA EFICÁCIA DE todas as DECISÕES judiciais. sentença de primeira instância anulada em razão das determinações judiciais e tratativas administrativas.
NECESSIDADE DE adiamento da DECISÃO JUDICIAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA ENTRE AS PARTES E de DEFINIÇÃO DE JULGAMENTO DA adpf 1236.
SENTENÇA ANULADA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO mas DE OFÍCIO ANULAR A SENTENÇA, cabendo ao Juízo de origem suspender o processo, nos termos da decisão prolatada na ADPF 1236.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Intime-se.
Após o decurso de prazo, dê-se baixa ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
20/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 17:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/08/2025 16:39
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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19/08/2025 15:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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15/08/2025 14:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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06/08/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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30/07/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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30/07/2025 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 14:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/07/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/07/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/06/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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30/06/2025 22:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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24/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 13:33
Julgado procedente em parte o pedido
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24/06/2025 06:50
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006185-51.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: MARIA ARLETE SARDINHA PEREIRAADVOGADO(A): CRISCIE BUENO BRAGA (OAB RS111207) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
MARIA ARLETE SARDINHA PEREIRA propõe ação em face do CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS em que pleiteia a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.
Contestação do INSS no evento 9.
Decido.
Intime-se novamente a parte autora para, sob pena de extinção do processo, juntar aos autos cópia integral do Histórico de Créditos do benefício nº 112.701.811-3 relativo ao período de junho/2019 a julho/2024, eis que o anexado no evento 1, hiscre5 está incompleto. Prazo; 10 dias.
Cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
06/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 13:58
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/06/2025 07:48
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 14:52
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/05/2025 09:20
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/03/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 12:00
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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06/11/2024 17:55
Juntada de peças digitalizadas
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29/10/2024 20:16
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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30/08/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/08/2024 15:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2024 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/08/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 14:47
Determinada a intimação
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09/08/2024 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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