TRF2 - 5002810-45.2024.4.02.5005
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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10/09/2025 13:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/09/2025 07:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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10/09/2025 07:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002810-45.2024.4.02.5005/ES AUTOR: SANDRA MARA THOMAZI MOREIRAADVOGADO(A): AMAURI BRAS CASER (OAB ES019221) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) Federal desta Vara Federal de Colatina, intimo as partes para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, a fim de que requeiram o que entenderem devido.
Nada sendo requerido, os autos serão levados ao arquivo, com baixa, ressalvando-se a possibilidade de posterior requerimento de desarquivamento para início da fase de cumprimento de sentença. -
09/09/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 18:28
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G01 -> ESCOL01
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09/09/2025 18:28
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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08/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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07/08/2025 07:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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07/08/2025 07:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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06/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 10:03
Conhecido o recurso e não provido
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06/08/2025 10:00
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 07:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 07:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002810-45.2024.4.02.5005/ES RECORRIDO: SANDRA MARA THOMAZI MOREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): AMAURI BRAS CASER (OAB ES019221) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 5º1 da Resolução TRF2-RSP-2024/00063, de 12 de Julho de 2024, que Institui os Núcleos de Justiça 4.0 – Apoio, como unidades adjuntas às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região – Turmas 4.0, dê-se ciência às partes da redistribuição automática do presente recurso cível/ação originária para esta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro, para que, se for o caso, manifestem expressamente oposição à referida redistribuição, sob pena de preclusão.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nos termos da referida Resolução, a oposição deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte(s) e será apreciada pelo juízo da Turma 4.0 que recebeu o processo por redistribuição.
Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à Turma Recursal do Espírito Santo à qual havia sido originalmente distribuído.
Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência desta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro. 1.
Art. 5º Os recursos serão sempre distribuídos para a Turma Recursal que detenha competência para o respectivo processamento e julgamento e, após,redistribuídos, automaticamente, para as Turmas 4.0 que prestarão o auxílio correspondente. § 1º A redistribuição será automática, devendo as partes, se for ocaso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que lhes couber falar nos autos, sob pena depreclusão. § 2º A oposição prevista no parágrafo § 1º deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte (s) e será apreciada pelojuízo da Turma 4.0 que recebeu o processo por redistribuição. § 3º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à Turma Recursal à qual havia sidooriginalmente distribuído. § 4º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da Turma4.0 para o qual o processo tenha sido redistribuído. § 5º Caso se verifique a ocorrência de situação excepcional, em que a remessa do processo à Turma 4.0possa inviabilizar o direito ao acesso à justiça, sobretudo nos casos em que seja verificada profunda vulnerabilidade social da(s) parte (s), o juízo para o qual oprocesso tenha sido originalmente distribuído poderá, de ofício, em decisão fundamentada, determinar que o processo não seja redistribuído. -
26/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 16:19
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB01 para RJRIOTR02G01)
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26/05/2025 16:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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19/05/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/05/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/04/2025 18:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/04/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/04/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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25/03/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/03/2025 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/03/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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24/03/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/03/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/03/2025 15:50
Julgado procedente o pedido
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24/09/2024 13:54
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/09/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/09/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/09/2024 11:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2024 12:09
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/08/2024 12:09
Determinada a citação
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29/08/2024 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2024 07:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2024 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 15:44
Determinada a intimação
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02/07/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2024 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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