TRF2 - 5001605-14.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 17:29
Despacho
-
17/09/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 16:03
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
08/09/2025 12:12
Baixa Definitiva
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08/09/2025 12:11
Transitado em Julgado - Data: 06/09/2025
-
06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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12/08/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/08/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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01/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001605-14.2025.4.02.5112/RJAUTOR: LUCIANA MARIA RIBEIRO DA SILVA VESPASIANOADVOGADO(A): JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO (OAB RJ160156)SENTENÇAAnte o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados, com base no art. 487, inc.
I do CPC c/c art. 129-A, §2º, da Lei nº 8.213/91.
Sem condenação em custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa.
Havendo eventual interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 dias úteis.
Intimem-se. -
30/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/07/2025 14:32
Julgado improcedente o pedido
-
17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/06/2025 15:46
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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16/06/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001605-14.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: LUCIANA MARIA RIBEIRO DA SILVA VESPASIANOADVOGADO(A): JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO (OAB RJ160156) DESPACHO/DECISÃO Evento 38: Indefiro a designação de nova perícia com médico especialista em REUMATOLOGIA, tendo em vista que já realizada perícia em MEDICINA DO TRABALHO, especialidade que trata as doenças narradas na inicial, não tendo a parte autora apresentado elementos aptos a afastar a validade do laudo elaborado pelo perito judicial, o qual se encontra satisfatoriamente fundamentado em suas conclusões, não sendo o inconformismo do postulante em relação às conclusões periciais suficiente para ensejar a designação de nova perícia.
Ainda, a ausência de perito atuante nesta Subseção na especialidade médica requerida pela parte não impede a aplicação do enunciado nº 19 do FOREJEF, que prevê que "nas localidades em que não houver perito em determinada especialidade médica, é válida a nomeação de médico de especialidade afim, clínico geral ou médico do trabalho".
Cumpre ressaltar que o juízo não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar o seu convencimento com base em outros elementos de prova constantes dos autos, nos termos do art. 479 do Código de Processo Civil.
O laudo pericial é apenas um dos elementos de prova a serem considerados na decisão judicial, e o juiz poderá valorá-lo em conjunto com as demais provas produzidas, de forma a formar a sua livre convicção.
O fato de o laudo pericial não ser favorável à pretensão da parte autora não impede que o juízo, ao analisar o conjunto probatório, chegue a uma conclusão diversa, caso entenda que as demais provas dos autos apontam nesse sentido. -
13/06/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 14:11
Indeferido o pedido
-
12/06/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/06/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/06/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001605-14.2025.4.02.5112/RJRELATOR: CELSO ARAUJO SANTOSAUTOR: LUCIANA MARIA RIBEIRO DA SILVA VESPASIANOADVOGADO(A): JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO (OAB RJ160156)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 04/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
10/06/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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10/06/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/06/2025 14:28
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJITP01F)
-
09/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
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09/06/2025 14:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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27/05/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 21
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 21
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19/05/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 21
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19/05/2025 09:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 19, 18 e 17
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19/05/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 09:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIANA MARIA RIBEIRO DA SILVA VESPASIANO <br/> Data: 04/06/2025 às 15:30. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 1 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna
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16/05/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:47
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITP01F para CEPERJA-IP)
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15/05/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/05/2025 00:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/05/2025 00:53
Despacho
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30/04/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 18:39
Despacho
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24/04/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 11:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/04/2025 10:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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