TRF2 - 5008689-33.2024.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJNIT06
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09/09/2025 14:01
Transitado em Julgado
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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08/09/2025 22:36
Juntada de Petição
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08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2025 21:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5008689-33.2024.4.02.5102/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5008689-33.2024.4.02.5102/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELADO: REGINA MARIA BRAGA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): MARCIO ROSA GONCALVES (OAB RJ113568)ADVOGADO(A): MARCELO ROQUE ANDERSON MACIEL AVILA (OAB RJ084204) EMENTA ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PENSÃO CIVIL.
RESTABELECIMENTO DA GAJ.
PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO À GRATIFICAÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
DEVIDO PROCESSO LEGAL NA VIA ADMINISTRATIVA.
NÃO OBSERVÂNCIA.
NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. - A pretensão autoral objetiva o restabelecimento da Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ na pensão civil da impetrante, a qual vinha sendo paga há mais de 30 anos e fora suprimida com base no art. 13, § 2º, da Lei nº 11.416/2006, por ser o ex-servidor retribuído pela remuneração do Cargo Comissionado CJ-3. - A impetrante não se desincumbiu do ônus de instruir a inicial do mandado de segurança com prova pré-constituída do seu direito à GAJ. Às informações da autoridade coatora, não foram anexados documentos capazes de esclarecer o histórico funcional do instituidor - se faleceu aposentado e se a opção pela remuneração do cargo comissionado se deu somente na ativa ou na passagem para a inatividade. - Todavia, restou evidenciado que a Administração não observou o devido processo legal antes de excluir a GAJ da pensão civil da impetrante, o que impõe a anulação do procedimento administrativo, para que seja assegurado à pensionista o exercício do contraditório e da ampla defesa na via administrativa (art. 5º, LV, da CRFB/88). - Apelação e remessa parcialmente providas.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação e à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
15/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 13:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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10/07/2025 15:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 14:01
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
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08/07/2025 13:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 09 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam aspartescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se,para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da2ªRegião.Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodo formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º a ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nºTRF2RSP2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.TurmaEspecializada. https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5008689-33.2024.4.02.5102/RJ (Pauta: 20) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: REGINA MARIA BRAGA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MARCIO ROSA GONCALVES (OAB RJ113568) ADVOGADO(A): MARCELO ROQUE ANDERSON MACIEL AVILA (OAB RJ084204) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DIRETOR DO DECIPEX - DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - BRASÍLIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
18/06/2025 12:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/06/2025 12:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 20
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17/06/2025 14:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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30/05/2025 18:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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30/05/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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30/05/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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28/05/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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28/05/2025 10:45
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB21 -> SUB7TESP
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27/05/2025 19:19
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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