TRF2 - 5034843-57.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5034843-57.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO VINICIUS PESSOA DOS SANTOSADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 357 do CPC, passo ao saneamento do feito.
Mantenho a distribuição do ônus da prova de acordo com o art. 373 do CPC.
Consigno que as questões de mérito estritamente de direito serão objeto da futura sentença.
Intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 357, §1º do CPC, bem como para que digam se têm algo mais a requerer, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Nada mais requerido, voltem-me conclusos para sentença. -
18/09/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 13:17
Despacho
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12/09/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/06/2025 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 01:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
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26/06/2025 22:10
Juntada de Petição
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19/06/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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19/06/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5034843-57.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO VINICIUS PESSOA DOS SANTOSADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora a fim de que se manifeste sobre as contestações (evento 38, CONT1 e evento 39, CONT1), especificando as provas que pretende produzir e justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias. Aos réus sobre provas, na mesma oportunidade e no mesmo prazo. -
16/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 15:39
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 39 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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15/06/2025 17:19
Juntada de Petição
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11/06/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/06/2025 21:00
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 29
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06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/05/2025 01:48
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 5034843-57.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO VINICIUS PESSOA DOS SANTOSADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) DESPACHO/DECISÃO Recebo a emenda à inicial apresentada no evento 24, EMENDAINIC1.
Retifique-se a classe processual para AÇÃO ORDINÁRIA.
Tendo em vista que a parte ré é dotada de personalidade jurídica de direito público, para a qual prevalece, via de regra, o regime da indisponibilidade de seus interesses e direitos, sendo, assim, inócua a realização de audiência prévia com o mero propósito de se obter uma improvável solução consensual do litígio, violando-se os princípios constitucionais da celeridade e da eficiência, bem como da economia processual, cite-se a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 dias, em dobro.
Ressalvo que, havendo intenção do ente público réu em buscar previamente a solução consensual do litígio, nas hipóteses em que esta for possível, nada impede que seja designado ato para tal fim, desde que expressamente solicitado pelo mesmo, no prazo de 10 dias, contado de sua citação, mediante simples petição, hipótese em que o processo deverá vir concluso para designação de audiência prévia de conciliação. -
27/05/2025 15:43
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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27/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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27/05/2025 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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27/05/2025 15:12
Determinada a citação
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27/05/2025 10:49
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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20/05/2025 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/05/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:48
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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16/05/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 09:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/05/2025 22:29
Juntada de Petição
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08/05/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/05/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/05/2025 02:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/04/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/04/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/04/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 23:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/04/2025 23:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 14:25
Classe Processual alterada - DE: Tutela Cautelar Antecedente PARA: Tutela Antecipada Antecedente
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24/04/2025 14:14
Não Concedida a tutela provisória
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20/04/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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