TRF2 - 5004188-45.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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31/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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27/05/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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27/05/2025 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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27/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004188-45.2024.4.02.5002/ES RECORRIDO: FERNANDO SOARES BRITO (AUTOR)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recursos cíveis interpostos por ambas as partes em face da sentença (ev. 8), integrada pela decisão dos embargos de declaração (ev. 21), que reconheceu a natureza especial do período de trabalho do demandante de 09/10/2013 a 08/06/2022, por exposição perigosa ao fator de risco físico eletricidade.
Este colegiado vinha entendendo que processos com recursos cíveis em que se discutisse a questão da natureza especial do trabalho por exposição ao fator de risco físico eletricidade não deveriam ter a sua tramitação suspensa por afetação ao Tema 1.209/STF, já que a questão submetida a julgamento naquele caso se refere expressa e especificamente à atividade de vigilante, e, neste caso da eletricidade, a matéria já se encontra pacificada em tese firmada no Tema 534/STJ, cujo trânsito em julgado ocorreu em 26/06/2013, sem que tenha sido admitido recurso extraordinário que tivesse reconhecido a repercussão geral.
Ocorre que o Ministro Roberto Barroso, Presidente do STF, admitiu a discussão da constitucionalidade da aposentadoria especial também em razão do fator de risco físico eletricidade, em 17/12/2024, no recurso extraordinário 1.527.738, em face de acórdão do TRF2 no processo 5001885-82.2020.4.02.5104.
Logo, em cumprimento à determinação superior, decido pela suspensão da tramitação do presente feito com afetação ao Tema 1.209/STF.
Dê-se ciência às partes. -
26/05/2025 16:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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26/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:59
Determinada a intimação
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26/05/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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08/05/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/05/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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07/05/2025 15:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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06/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 16:00
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB02 para RJRIOTR02G01)
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06/05/2025 16:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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30/04/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/04/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/04/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/04/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/03/2025 16:31
Juntada de Petição
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24/03/2025 16:29
Juntada de Petição
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24/03/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/03/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/03/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/03/2025 16:43
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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13/03/2025 17:38
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/02/2025 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/02/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/02/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/02/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/02/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/02/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/02/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/02/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/02/2025 17:26
Julgado procedente em parte o pedido
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10/09/2024 14:13
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/05/2024 21:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/05/2024 21:34
Determinada a citação
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22/05/2024 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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