TRF2 - 5007758-79.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007758-79.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: ADRIANA CRISTINA RAMOS DO AMARALADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS FERREIRA (OAB RJ147247) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença (evento 83), bem como a comprovação da implantação do benefício da parte autora, INTIME-SE a Procuradoria Federal Especializada do INSS para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a juntada da planilha de cálculos do valor dos atrasados, nos termos do Enunciado 52 das Turmas Recursais do RJ. Sem prejuízo, INTIME-SE o advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, requeira o destaque de honorários advocatícios contratuais, que serão requisitados de forma vinculada ao principal, e seguindo a mesma natureza deste. ATENTE A SECRETARIA que, com a vinda dos cálculos, cadastre-se a requisição e dê-se vista às partes da minuta de cadastramento.
Advirto que eventual impugnação aos valores requisitados deverá ser formulada, no prazo de 5 (cinco) dias, em planilha única onde conste com clareza o erro contido no cadastramento da requisição suso.
Ficam cientes de que não havendo impugnação devidamente fundamentada, no prazo supramencionado, restará preclusa qualquer discussão sobre os cálculos.
Findo o prazo de 5 (cinco) dias, sem manifestação contrária, à Secretaria para providenciar a conferência da RPV, voltando-me os autos conclusos para a transmissão à DIPRE /TRF.
Fica ciente a parte autora de que o depósito dos valores será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do envio da RPV, em conta corrente a ser aberta pelo TRF em nome do beneficiário, cujos dados estarão disponibilizados no endereço eletrônico do TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), no campo “Consulta Pública de Processos”, pelo CPF do beneficiário.
Para recebimento dos valores, deverá(ão) o(s) beneficiário(s) comparecerem diretamente à agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme o caso, e apresentar, no ato, demonstrativo do depósito impresso, bem como os originais da carteira de identidade e CPF.
Conforme o disposto na Lei 10.833, de 29/12/2003, em seu artigo 27, parágrafo primeiro, caso o autor esteja isento de IRRF, poderá apresentar declaração de isenção do IRRF, que deverá ser apresentada na referida Instituição Bancária, por ocasião do levantamento da RPV.
Contudo, na hipótese do autor menor, ou incapaz, cadastre-se a requisição em favor do autor, com bloqueio dos valores para posterior levantamento por alvará, intimando-se as partes e o MPF.
Após transmissão da requisição à DIPRE/TRF, suspenda-se o curso do processo até a efetivação do pagamento.
Com o depósito dos valores, à Secretaria para expedição do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO da importância relativa aos créditos do autor, na pessoa de sua representante legal.
Cabe salientar que, se o advogado da parte autora promover a juntada do contrato de honorários, determino a expedição do Alvará de Levantamento em favor do patrono judicial.
Ademais, conforme o disposto no art. 18, §1º, da Resolução CJF nº 822/2023, os honorários contratuais destacados serão pagos na ocasião da liberação do crédito ao titular da requisição, inclusive proporcionalmente nas hipóteses de quitação parcial e parcela superpreferencial do precatório.
Após, INTIME-SE a parte autora para que imprima o alvará que estará disponibilizado nestes autos, diretamente do sistema, providenciando a sua apresentação, para levantamento dos valores, junto a instituição bancária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).
Por fim, expedido(s) o(s) alvará(s), BAIXEM-SE os autos.
P.I. -
10/09/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 11:35
Determinada a intimação
-
09/09/2025 19:45
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 19:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 19:44
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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09/09/2025 19:44
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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27/08/2025 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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14/08/2025 07:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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13/08/2025 22:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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13/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007758-79.2024.4.02.5118/RJAUTOR: ADRIANA CRISTINA RAMOS DO AMARALADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS FERREIRA (OAB RJ147247)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o INSS a conceder a ADRIANA CRISTINA RAMOS DO AMARAL, CPF nº *35.***.*23-96 o benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo.
Condeno o INSS, ainda, a pagar as prestações vencidas desde então, observada a prescrição quinquenal.
As verbas pretéritas serão acrescidas de juros de mora desde a citação e de correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso.
Quanto aos índices aplicáveis, por ser todo o período de atrasados posterior a 09/12/2021, incidirá o índice da taxa SELIC, que já engloba juros e correção monetária (EC 113/2021).
REAPRECIO E DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando ao INSS a implantação do benefício no prazo máximo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00, desde já limitada a R$ 3.000,00.
Sem custas nem honorários.
Condeno a Autarquia-ré a restituir o valor referente aos honorários periciais, devidamente atualizados.
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitando em julgado, intime-se o INSS para apresentar, em 30 dias, as parcelas vencidas devidas à parte autora.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista ao demandante e, não havendo oposição, expeça-se a requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/08/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
11/08/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 10:35
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2025 09:43
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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11/07/2025 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007758-79.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: ADRIANA CRISTINA RAMOS DO AMARALADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS FERREIRA (OAB RJ147247) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Intime-se a autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o número do CPF de sua mãe e de seu companheiro.
Após, dê-e vista ao INSS.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
02/07/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 10:57
Convertido o Julgamento em Diligência
-
01/07/2025 19:54
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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17/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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12/06/2025 14:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007758-79.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: ADRIANA CRISTINA RAMOS DO AMARALADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS FERREIRA (OAB RJ147247) ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório expedido em conformidade com a PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00272, de 17 de outubro de 2023.
Apresentado o laudo de verificação social, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, bem como intime-se o INSS para, querendo, no mesmo prazo, apresentar eventual proposta de acordo. -
10/06/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 09:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/06/2025 09:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/06/2025 07:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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30/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
29/04/2025 19:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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15/04/2025 08:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54, 55 e 56
-
03/04/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 12:51
Determinada a intimação
-
31/03/2025 19:53
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
27/02/2025 12:58
Juntada de Petição
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20/02/2025 10:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
20/02/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
17/02/2025 15:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 46 - Conclusos para decisão/despacho - 17/02/2025 14:45:39)
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43 e 44
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31/01/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 21:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADRIANA CRISTINA RAMOS DO AMARAL <br/> Data: 17/02/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxia
-
31/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
03/12/2024 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
23/11/2024 16:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
19/11/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
07/11/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/11/2024 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/11/2024 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/11/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 14:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/11/2024 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
30/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
20/10/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
20/10/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
20/10/2024 10:52
Juntada de Certidão
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10/10/2024 21:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
07/10/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/10/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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11/09/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 10:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADRIANA CRISTINA RAMOS DO AMARAL <br/> Data: 29/10/2024 às 16:30. <br/> Local: CONSULTORIO DR GUILHERME RIEGEL COELHO - RUA DA CONCEIÇÃO 141, SALA DE REUNIÃO, CENTRO, NITERÓI/RJ <br/> Perito: G
-
11/09/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 13:04
Não Concedida a tutela provisória
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10/09/2024 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/08/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 14:28
Determinada a intimação
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16/08/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 11:29
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2024 17:25
Juntada de Certidão
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15/08/2024 15:29
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/08/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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