TRF2 - 5002949-15.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
04/09/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
29/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002949-15.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: FRANCISCA IRACI FERREIRA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO (OAB CE023633) DESPACHO/DECISÃO Considerando a necessidade de produção de prova testemunhal, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/10/2025, às 14:45h, a ser realizada na sala de audiências localizada na Rua Coronel Serrado, 1560, 1º andar, Zé Garoto, São Gonçalo/RJ. As partes deverão, em até 5 (cinco) dias, indicar nos autos rol de testemunhas, sendo no máximo 3 (três) (art. 34, Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º, Lei 10.259/2001), com a respectiva qualificação e cópia dos documentos de identificação. Nesse sentido, destaco que as testemunhas comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação judicial, salvo se ouvidas a rogo da Defensoria Pública ou do Ministério Público (art. 34, Lei nº 9.099/95 c/c art. 455, caput e §4º, IV, CPC/2015).
As partes e testemunhas devem comparecer com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário agendado, munidas de documento de identidade, com foto, a ser exibido ao(à) Secretário(a) da audiência.
Nos termos do Provimento Nº TRF2-PVC-2023/00002, de 2 de Fevereiro de 2023, art. 4º: As audiências devem ser realizadas, como regra, de forma presencial, podendo ser realizadas remotamente, a pedido da parte, desde que não haja vedação legal expressa, cabendo ao Magistrado decidir pela conveniência quanto à modalidade de sua realização.
Intimem-se as partes para ciência.
Quaisquer dúvidas poderão ser enviadas a este Juízo via e-mail ([email protected]) ou whatsapp institucional (21 - 99639 0246). -
26/08/2025 19:12
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiências - 01VF-SG - 29/10/2025 14:45
-
26/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 17:50
Determinada a intimação
-
19/08/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
05/08/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
28/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
22/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002949-15.2025.4.02.5117/RJRELATOR: PRISCILLA PEREIRA DA COSTA CORREAAUTOR: FRANCISCA IRACI FERREIRA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO (OAB CE023633)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 19/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
19/07/2025 22:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
19/07/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
17/06/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002949-15.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: FRANCISCA IRACI FERREIRA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO (OAB CE023633) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de postulação de pensão por morte. O benefício foi indeferido administrativamente em razão de falta de comprovação da qualidade de dependente, ao tempo do óbito (NB 227.719.517-5). Defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015.
Do requerimento liminar Indefiro o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, já que não há nos autos elementos que evidenciem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ademais, o diferimento do contraditório é medida excepcionalíssima, somente cabível quando, de outro modo, perecer o direito, não sendo essa a hipótese dos autos.
Da citação Cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresente contestação, nos termos dos artigos 239, 344 e 345 do NCPC, do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do parágrafo 4º do art. 11 do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais.
No mesmo prazo, deverá também a parte ré apresentar todos os documentos que tenha em seu poder que possam contribuir para o deslinde do feito, nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Com a juntada de documentos, dê-se vista à parte contrária por 10 dias.
Tudo cumprido, designe a Secretaria Audiência de Instrução e Julgamento. -
29/05/2025 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 14:34
Não Concedida a tutela provisória
-
27/05/2025 10:46
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
26/04/2025 06:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
25/04/2025 17:20
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
25/04/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 14:18
Determinada a intimação
-
25/04/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2025 13:45
Juntado(a)
-
25/04/2025 02:25
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
24/04/2025 22:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
24/04/2025 21:42
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
24/04/2025 19:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/04/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5105130-79.2024.4.02.5101
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Ariel Levy Cardoso
Advogado: Marcelle Castro Cazeira Alonso Furtado
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/04/2025 15:38
Processo nº 5105130-79.2024.4.02.5101
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Ariel Levy Cardoso
Advogado: Marcelle Castro Cazeira Alonso Furtado
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008526-31.2025.4.02.5001
Norival Conceicao de Assis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002680-73.2025.4.02.5117
Nilcea Martins de Oliveira Couto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Catia Pires da Fonseca
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/04/2025 18:27
Processo nº 5075208-95.2021.4.02.5101
Robson da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/07/2021 17:21