TRF2 - 5002680-73.2025.4.02.5117
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/08/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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01/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002680-73.2025.4.02.5117/RJRELATOR: DOUGLAS RODRIGUES LOPESAUTOR: JHENYFFER RODRIGUES OLIVEIRA SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CATIA PIRES DA FONSECA (OAB RJ155996)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: NILCEA MARTINS DE OLIVEIRA COUTO (Tutor)ADVOGADO(A): CATIA PIRES DA FONSECA (OAB RJ155996)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 29/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
30/07/2025 06:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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30/07/2025 06:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 06:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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08/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002680-73.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: JHENYFFER RODRIGUES OLIVEIRA SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CATIA PIRES DA FONSECA (OAB RJ155996)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: NILCEA MARTINS DE OLIVEIRA COUTO (Tutor)ADVOGADO(A): CATIA PIRES DA FONSECA (OAB RJ155996) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de postulação de pensão por morte.
O benefício foi indeferido por "falta de qualidade de dependente para tutelado, enteado, pais e irmãos" (evento 1, INDEFERIMENTO5).
Defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015.
Do Desjudicializa Prev Considerando o teor do Tema 03 da Portaria Conjunta GP nº 4 de 15 de abril de 2024, intime-se a parte ré para, no prazo de 60 dias, adotar as medidas cabíveis de desjudicialização.
Do requerimento liminar Indefiro o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, já que não há nos autos elementos que evidenciem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Além disso, o diferimento do contraditório é medida excepcionalíssima, somente cabível quando, de outro modo, perecer o direito, não sendo essa a hipótese dos autos. Ademais, deve-se aguardar a manifestação da parte ré, nos termos da Portaria Conjunta GP nº 4 de 15 de abril de 2024.
Da citação Cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresente contestação, nos termos dos artigos 239, 344 e 345 do NCPC, do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do parágrafo 4º do art. 11 do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais.
No mesmo prazo, deverá também a parte ré apresentar todos os documentos que tenha em seu poder que possam contribuir para o deslinde do feito, nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Com a juntada de documentos, dê-se vista à parte contrária por 10 dias.
Caso haja proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
Tudo cumprido, intime-se o MPF. Após, venham os autos conclusos. -
29/05/2025 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:34
Não Concedida a tutela provisória
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29/05/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 20:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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29/04/2025 20:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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10/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 15:30
Determinada a intimação
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10/04/2025 08:12
Juntado(a)
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10/04/2025 07:37
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 18:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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