TRF2 - 5002800-74.2024.4.02.5110
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 20:12
Baixa Definitiva
-
15/08/2025 07:55
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJSJM05
-
15/08/2025 07:55
Transitado em Julgado - Data: 15/8/2025
-
15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 86 e 87
-
23/07/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86, 87
-
22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86, 87
-
22/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002800-74.2024.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: ADILSON GOMES OLIVEIRA JUNIOR (AUTOR)ADVOGADO(A): LUAN DE SOUZA (OAB RJ234265)ADVOGADO(A): JOSE RONALDO DOS REIS (OAB RJ200073)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB RJ087929) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO.
OBJETIVO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER dos presentes embargos declaratórios e NEGAR-LHES provimento.
Publique-se.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
21/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 12:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/07/2025 15:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
15/07/2025 15:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
23/06/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76
-
17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76
-
17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002800-74.2024.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: ADILSON GOMES OLIVEIRA JUNIOR (AUTOR)ADVOGADO(A): LUAN DE SOUZA (OAB RJ234265)ADVOGADO(A): JOSE RONALDO DOS REIS (OAB RJ200073)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB RJ087929) CIVIL - CONSUMIDOR - pleito de limitação das consignações a 30% dos vencimentos. funcionário da comlurb. aplicação da legislação do municipio do rio de janeiro. alegação de comprometimento de 42,56% de seus ganhos líquidos. margem consignável para servidores do municipio. Lei Municipal nº 1.535, de 12 de janeiro de 1990 e suas alterações. recurso da parte autora conhecido e não provido. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO, pelos fundamentos esposados na fundamentação supra.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade (Evento 5), fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996) e suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
16/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 16:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/06/2025 11:55
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
11/06/2025 15:32
Juntada de Petição
-
04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
31/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
28/05/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002800-74.2024.4.02.5110/RJ RECORRENTE: ADILSON GOMES OLIVEIRA JUNIOR (AUTOR)ADVOGADO(A): LUAN DE SOUZA (OAB RJ234265)ADVOGADO(A): JOSE RONALDO DOS REIS (OAB RJ200073)RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB RJ087929) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Presidência desta 8ª Turma Recursal, informo que será realizada sessão ordinária de julgamento de recursos no dia 10/06/2025 a partir das 14:00 horas.
A sessão dar-se-á na sede da Justiça Federal na Avenida Venezuela do Bloco B - 9º andar e com utilização da ferramenta de videoconferência Zoom, tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, que regulamentou o Juízo 100% digital.
Os processos com adesão ao juízo 100% digital serão incluídos em sessão ordinária, com realização de sustentação oral exclusivamente por videoconferência, de acordo com o artigo 5º da Resolução nº 345 de 9/10/2020 do CNJ.
Ficando desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados(as) que a ferramenta a ser utilizada será o ZOOM, fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça.
Os processos sem adesão ao juízo 100% digital continuarão a ser incluídos em sessões ordinárias de julgamento por videoconferência, com possibilidade de sustentação oral e acompanhamento pelo advogado de forma virtual síncrona, com utilização da ferramenta ZOOM.
Fica garantida a possibilidade de realização de sustentação oral de forma presencial na sede da Justiça Federal (sala de sessão localizada no 9° andar do bloco B), de onde será realizada a sessão, apenas para os processos sem adesão ao juízo 100% digital (artigo 5º da Resolução nº 345 de 9/10/2020 do CNJ).
O pedido de sustentação oral (virtual ou presencial) deverá ser encaminhado pelo solicitante, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, para o e-mail [email protected] contendo as seguintes informações: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão; II - o número do processo e o respectivo item de pauta; III - o e-mail e o número de telefone possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento.
O advogado deverá atentar para preencher o endereço de e-mail acima corretamente, sendo de sua inteira responsabilidade o encaminhamento correto do pedido de sustentação oral, sendo certo que o envio para outro endereço eletrônico acarretará na inviabilidade de sua inscrição.
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail, um dia antes da data da sessão, juntamente com as orientações necessárias.
Para dúvidas de caráter técnico referente à ferramenta tecnológica, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us.
Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do advogado providenciar as ferramentas de áudio e vídeo em seus próprios equipamentos, bem como adotar os procedimentos de instalação do aplicativo ZOOM.
Ficam as partes e advogados intimados da realização da Sessão. -
16/05/2025 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
16/05/2025 17:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 8
-
16/05/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
15/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2025 05:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
-
13/03/2025 14:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
-
11/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
19/02/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
19/02/2025 07:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
18/02/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
09/02/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
07/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
03/02/2025 16:00
Juntada de Petição
-
03/02/2025 10:50
Juntada de Petição - (P13109882850 - ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
-
03/02/2025 10:50
Juntada de Petição - (P57417385591 - ANA PAULA MOURA GAMA para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
-
01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
30/01/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
23/01/2025 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
22/01/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/01/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/01/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/01/2025 20:07
Julgado improcedente o pedido
-
03/10/2024 08:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13109882850 - ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY)
-
03/09/2024 17:28
Conclusos para julgamento
-
01/09/2024 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
20/08/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 08:37
Juntada de Petição
-
11/08/2024 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
11/08/2024 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
09/08/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 16:33
Juntada de Petição
-
02/08/2024 16:27
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RJ087929 - PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR)
-
01/08/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
24/07/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 24
-
18/07/2024 13:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/07/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 15:49
Determinada a intimação
-
09/07/2024 10:05
Juntada de Petição
-
08/07/2024 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
27/05/2024 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
10/05/2024 16:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P57417385591 - ANA PAULA MOURA GAMA)
-
10/05/2024 16:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
08/05/2024 12:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/05/2024 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
04/05/2024 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
25/04/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 18:56
Determinada a intimação
-
24/04/2024 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
01/04/2024 16:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
26/03/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 19:28
Não Concedida a tutela provisória
-
21/03/2024 15:40
Juntada de Petição - ADILSON GOMES OLIVEIRA JUNIOR (RJ234265 - LUAN DE SOUZA)
-
20/03/2024 12:24
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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