TRF2 - 5001892-26.2024.4.02.5107
1ª instância - 1ª Federal de Itaborai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
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03/06/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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03/06/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
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03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001892-26.2024.4.02.5107/RJRELATOR: WALNER DE ALMEIDA PINTOREQUERENTE: MOISES DOS SANTOS PECANHAADVOGADO(A): CEZAR DE ALMEIDA (OAB RJ005960)ADVOGADO(A): MARIANA DA SILVA GARCIA NOGUEIRA (OAB RJ203385)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 97 - 02/06/2025 - Expedição de Alvará -
02/06/2025 20:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
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02/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 18:53
Expedição de Alvará
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31/05/2025 18:51
Baixa Definitiva
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30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 91
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 91
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29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001892-26.2024.4.02.5107/RJ REQUERENTE: MOISES DOS SANTOS PECANHAADVOGADO(A): CEZAR DE ALMEIDA (OAB RJ005960)ADVOGADO(A): MARIANA DA SILVA GARCIA NOGUEIRA (OAB RJ203385) DESPACHO/DECISÃO Evento 77: Trata-se de requerimento de habilitação formulado pelos herdeiros da autora CLAUDIA REGINA PEREIRA FONSECA, falecida em 11/09/2024, conforme certidão de óbito anexada ao evento 85, anexo 3.
Dispõe o art. 112 da Lei nº 8213/91 que "o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento".
No caso em tela, conforme informações acostadas aos eventos 86 e 88, foi habilitado ao recebimento da pensão por morte da demandante o seu cônjuge, MOISES DOS SANTOS PEÇANHA.
Sendo assim e tendo em vista o disposto no art. 112 da Lei nº 8213/91, INDEFIRO o pedido de habilitação de ROSELI FONSECA CORREA e de ANGÉLICA PEREIRA WANDEROSK, tendo em vista que elas não ostentam a condição de pensionistas do autor falecido e DEFIRO a habilitação do viúvo pensionista MOISES DOS SANTOS PEÇANHA. Anote-se a sucessão processual.
Expeçam-se alvarás de levantamento. Após a sua assinatura e registros cartorários pertinentes, intime-se a parte beneficiária para ciência e para que compareça ao banco depositário, munido com 02 cópias do referido alvará, as quais deverão ser baixadas através do site da SJRJ (www.jfrj.jus.br), no prazo de validade do alvará (60 dias).
Isso feito e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
28/05/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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28/05/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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28/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:16
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CLAUDIA REGINA PEREIRA FONSECA - EXCLUÍDA
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28/05/2025 08:28
Decisão interlocutória
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27/05/2025 13:24
Juntado(a)
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27/05/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 13:15
Juntado(a)
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09/05/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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09/05/2025 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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08/05/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 21:41
Determinada a intimação
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08/05/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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11/03/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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02/03/2025 01:37
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 13/03/2025 - 5004063-19.2025.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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02/03/2025 01:37
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - bloqueada - Saque a partir de 13/03/2025 - 5004062-34.2025.4.02.9666/TRF (CLAUDIA REGINA PEREIRA FONSECA)
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27/02/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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27/02/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 09:54
Decisão interlocutória
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26/02/2025 10:19
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 06:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*00-44 processada no TRF2 com o no. 50040631920254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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30/01/2025 06:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*00-44 processada no TRF2 com o no. 50040623420254029666/TRF (CLAUDIA REGINA PEREIRA FONSECA)
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29/01/2025 15:22
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*00-44
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29/01/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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27/01/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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08/01/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/01/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/01/2025 14:49
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*00-44
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16/12/2024 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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23/11/2024 16:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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08/11/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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06/11/2024 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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05/11/2024 15:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 53 - Conclusos para decisão/despacho - 04/11/2024 17:27:25)
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04/11/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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17/10/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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15/10/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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14/10/2024 20:41
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/10/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/10/2024 17:38
Decisão interlocutória
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03/10/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 11:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/10/2024 11:42
Transitado em Julgado - Data: 21/08/2024
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01/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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21/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/08/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/08/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2024 17:46
Homologada a Transação
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08/08/2024 15:42
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2024 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/08/2024 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2024 21:05
Determinada a intimação
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07/08/2024 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/07/2024 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
30/07/2024 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/07/2024 15:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/07/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/07/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/07/2024 02:54
Juntada de Petição
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19/07/2024 02:27
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/07/2024 19:05
Juntada de Petição
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17/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/06/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/06/2024 15:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2024 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 19:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2024 19:44
Não Concedida a tutela provisória
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28/05/2024 11:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIA REGINA PEREIRA FONSECA <br/> Data: 18/06/2024 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CAROLI
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28/05/2024 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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