TRF2 - 5014830-46.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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31/08/2025 20:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/08/2025 20:39
Determinada a citação
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30/08/2025 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 107,71 em 30/08/2025 Número de referência: 1375767
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28/08/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 14:57
Juntada de Petição
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27/08/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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25/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 13:59
Determinada a intimação
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22/08/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 16:42
Redistribuído por sorteio - (ESVITEF04S para ESVIT04F)
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19/08/2025 16:40
Alterado o assunto processual - De: Taxa de ocupação / laudêmios / foros - Para: Taxa de Ocupação de Bens Públicos
-
10/06/2025 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE02F para ESVITEF04S)
-
10/06/2025 14:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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09/06/2025 09:49
Despacho
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02/06/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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27/05/2025 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT01F para ESVITJE02F)
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27/05/2025 14:00
Alterado o assunto processual - De: Multa por Descumprimento de Obrigação Acessória - Para: Taxa de ocupação / laudêmios / foros
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27/05/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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27/05/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014830-46.2025.4.02.5001/ES AUTOR: LEONARDO PIZZOL VINHA (Inventariante)ADVOGADO(A): RAUL ALVES DE OLIVEIRA (OAB ES039869)ADVOGADO(A): LEONARDO PIZZOL VINHA (OAB ES011893)AUTOR: MARIA DA PENHA SALLES NUNES (Espólio)ADVOGADO(A): RAUL ALVES DE OLIVEIRA (OAB ES039869)ADVOGADO(A): LEONARDO PIZZOL VINHA (OAB ES011893) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que busca discutir a cobrança de multa pela União em razão da falta de comunicação da alienação de imóvel à Secretaria de Patrimônio da União - SPU.
Nos termos da TRF2-RSP-2022/00107 (que consolida as normas sobre competência territorial e material da 1ª instância na 2ª Região), com as alterações conferidas pelas.
Res.
TRF2-RSP/2023/00033 e TRF2-RSP-2023/00073, esta Vara passou a deter competência dos Juizados Adjuntos para conhecer e apreciar a matéria tributária.
Entretanto, em razão da natureza não tributária do laudêmio, o que se estende às multas que dele derivem, manifesta-se a incompetência deste Juízo especializado para o processamento do caso. Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para processar e julgar a presente ação.
Retifique a Secretaria o assunto (01050104 - Foro / Laudêmio, Bens Públicos, Domínio Público, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO), de modo a redistribuir o feito ao JEF competente.
Intime-se. -
26/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 17:00
Declarada incompetência
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23/05/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 16:10
Juntada de Petição
-
23/05/2025 16:10
Juntada de Petição
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23/05/2025 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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