TRF2 - 5000441-02.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:10
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/08/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:03
Determinada a intimação
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26/06/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000441-02.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: ALCIMAR VIANAADVOGADO(A): KLEBER ALEXANDRE DATRINO SIMPLICIO (OAB RJ169118) DESPACHO/DECISÃO A parte autora postula a revisão de seu benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 208.968.249-8, que teria sido concedido em 22/08/2023 (evento 1.3).
Para tanto, afirma que a RMI do benefício teria sido fixada em R$ 2 .360,92, embora devesse ter sido fixada em R$2 .492 ,91.
Em sede de contestação, o INSS pugna seja o pedido autoral julgado improcedente (evento 12).
Em réplica, a parte autora afirma que, no cálculo da RMI, o INSS não teria considerado “períodos reconhecidos pela justiça do trabalho, referentes as suas empregadoras ARTESANIA E BSM”.
Defende que seus cálculos estariam corretos e de acordo com o que lhe seria devido (evento 16).
Decido.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, aponte a causa de pedir do pedido de revisão de benefício previdenciário, devendo informar o(s) fundamento(s) jurídico(s) do pedido, demonstrar onde estaria o equívoco do cálculo da RMI implantada e qual seria a correção a ser feita.
Consigno que a mera juntada de planilha com valor que a parte entende devido não atende a determinação legal de que indicação da causa de pedir na petição inicial (art. 330, I, CPC).
Cumprido, ao INSS pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo cumprimento, retornem para extinção, nos termos dos arts. 485, I e 330, I, ambos do CPC. -
10/06/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 10:55
Determinada a intimação
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16/05/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/05/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/05/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 12:35
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/04/2025 22:53
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/03/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/02/2025 13:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/02/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/02/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 14:05
Decisão interlocutória
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10/02/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 15:01
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005904-61.2021.4.02.5116/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 16, 22
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10/02/2025 15:00
Juntada de Certidão
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10/02/2025 12:00
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJNFR01F)
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10/02/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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