TRF2 - 5042438-10.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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09/09/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 11:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/09/2025 16:57
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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02/09/2025 16:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/08/2025 12:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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15/08/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042438-10.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LIGIA BAHIAADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) ATO ORDINATÓRIO ... dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/08/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/08/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/08/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/08/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/08/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/08/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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31/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 12:30
Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/07/2025 12:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/07/2025 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:46
Determinada a intimação
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17/07/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 18:11
Determinada a intimação
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10/07/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042438-10.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LIGIA BAHIAADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, apresentando: a) declaração de renúncia ao valor que exceda ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos, calculados na data da propositura da ação, apenas para fins de ajuizamento do feito no âmbito dos Juizados Especiais Federais, na forma do art. 3º da Lei 10.259/01; b) cálculo do valor atribuído à causa, nos termos do art. 292 do CPC, considerando a soma dos valores das prestações vencidas (desde o requerimento administrativo ou quando considera devida pretensão aqui formulada) aos valores das 12 prestações vincendas, na forma do Enunciado nº 65 das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, quando se tratar de prestações sucessivas.
Não cumprido, voltem-me conclusos para extinção do feito sem análise de mérito.
III - Tendo em vista que a produção de prova do fato constitutivo de seu direito é ônus da parte (art. 373, inciso I, do CPC/2015), intime-se a parte autora a, no prazo de 15 dias, juntar aos autos toda a documentação necessária para o deslinde do feito, comprobatória de suas alegações, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
IV - Atendida a determinação de emenda acima, cite-se a parte ré para, no prazo legal, contado em dias úteis, oferecer resposta e informar se existe a possibilidade de conciliação, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (art. 11 da Lei nº 10.259 de 2001).
Suspenda-se o curso do processo até a apresentação da resposta ou decurso do prazo, o que ocorrer primeiro, tendo em vista que se trata de prazo superior a 30 dias corridos.
Em caso de juntada de documento pela parte ré, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham conclusos para análise. -
09/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:27
Determinada a intimação
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06/06/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/05/2025 14:39
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO35S para RJRIO34F)
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13/05/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:27
Declarada incompetência
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12/05/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 15:30
Juntada de Petição
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12/05/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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