TRF2 - 5089428-93.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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22/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 16:08
Determinada a intimação
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22/08/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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30/06/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/06/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5089428-93.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: TAVERA VEICULOS LTDAADVOGADO(A): HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB MS009979) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o requerido pela parte ré por força do Acórdão, publicado em 23/05/2025, que fixou a seguinte tese: "TEMA DA REPERCUSSÃO GERAL N. 1396 STF: Questão submetida a julgamento: Exigência da Fazenda Pública de indicar o valor devido em cumprimento de sentença nos Juizados de Fazenda Pública. No acórdão foi reconhecida a Repercussão Geral e firmada a seguinte tese, com reafirmação da Jurisprudência: “1. É possível exigir da Fazenda Pública a apresentação de documentos e cálculos para o início de cumprimento de sentença nos juizados especiais, nos termos da ADPF 219; 2. É fática a controvérsia sobre a hipossuficiência da parte credora para atribuição à Fazenda Pública do ônus de apresentação de documentos para início de execução de sentença em Juizados Especiais.".
Desta forma, intime-se a parte autora para, em quinze dias, trazer aos autos todos os contracheques e declarações de imposto de renda cabíveis para apuração do montante devido na forma da coisa julgada. Com a resposta, intime-se a parte ré para apurar os valores a serem restituídos, na forma do despacho de evento 26.
Após, cumpram-se as demais determinações do referido despacho. -
06/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 14:02
Determinada a intimação
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05/06/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/06/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/06/2025 14:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 17:30
Determinada a intimação
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27/05/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 15:10
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
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27/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/04/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/04/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 16:24
Julgado procedente o pedido
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21/02/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 12:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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20/02/2025 14:14
Juntada de Petição
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14/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/12/2024 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 16:34
Determinada a citação
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04/12/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/11/2024 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/11/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 14:16
Determinada a intimação
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14/11/2024 12:55
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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06/11/2024 16:58
Alterado o assunto processual
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06/11/2024 16:58
Alterado o assunto processual
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05/11/2024 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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