TRF2 - 5001447-86.2025.4.02.5102
1ª instância - 5ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001447-86.2025.4.02.5102/RJRELATOR: LEOPOLDO MUYLAERTREQUERENTE: DAVI VIEIRA SOARESADVOGADO(A): BRUNA MANNRICH (OAB SC054486)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 30/06/2025 - Transitado em Julgado -
30/06/2025 19:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/06/2025 18:38
Transitado em Julgado
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27/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001447-86.2025.4.02.5102/RJAUTOR: DAVI VIEIRA SOARESADVOGADO(A): BRUNA MANNRICH (OAB SC054486)SENTENÇAPor todo o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido, na forma do art. 487, inciso III, do CPC, para CONDENAR a UNIÃO a restituir à parte autora os valores recolhidos a título de contribuição previdenciária em montante superior ao teto do salário de contribuição aplicável ao RGPS, com aplicação, exclusivamente, da Taxa SELIC, nos termos da Lei n. 9.250/95 (art. 39, §4º), tudo a ser apurado na fase de cumprimento de sentença/julgado, observando-se a prescrição quinquenal.
Em razão do previsto no artigo 3º, §2º, da Lei nº 10.259/01, o cálculo dos valores atrasados deverá observar a renúncia da parte autora ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, renúncia esta que alcança as parcelas vencidas e as 12 (doze) parcelas vincendas na data da propositura da ação.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/1995.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Após o trânsito em julgado: 1.Proceda-se a alteração da classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)". 2.Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, cálculo detalhado dos valores que entender devidos observado o dispositivo da sentença. 3.Com a juntada dos cálculos, INTIME-SE a UNIÃO para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, apresentar impugnação, devendo, em caso de discordância, apresentar planilha com o valor que entende devido. 4.Apresentada impugnação, dê-se vista ao credor, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste, vindo, após, os autos conclusos para decisão. 5.Caso contrário, no silêncio do ente ou com a sua concordância, venham os autos conclusos para determinação de expedição de ofício requisitório, intimando-se as partes conforme o Art. 12 da Resolução nº 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023. 6.
Decorrido o prazo, voltem os autos para encaminhamento do requisitório ao TRF2. 7. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
29/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:34
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/05/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/04/2025 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/04/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/03/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 16:02
Despacho
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13/03/2025 18:36
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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