TRF2 - 5002178-85.2025.4.02.5101
1ª instância - 6º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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04/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5002178-85.2025.4.02.5101/RJRELATOR: FLAMES RAMATIS CESARIOREQUERENTE: DANIELE TORRES DA SILVAADVOGADO(A): THIAGO DA COSTA (OAB RJ187611)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 66 - 02/09/2025 - Juntado(a) -
02/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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02/09/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/09/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/09/2025 13:49
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-04
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27/08/2025 11:59
Juntada de Petição
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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25/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 17:12
Determinada a intimação
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25/07/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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13/06/2025 03:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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12/06/2025 23:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 17:44
Determinada a intimação
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12/06/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 11:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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12/06/2025 11:47
Transitado em Julgado - Data: 06/06/2025
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12/06/2025 11:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
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12/06/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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06/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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04/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002178-85.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DANIELE TORRES DA SILVAADVOGADO(A): THIAGO DA COSTA (OAB RJ187611)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, na forma do art. 487, III, b, do NCPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Registre-se.
Intimem-se.
A sentença homologatória não se sujeita a recurso.
Com a intimação, dê-se o trânsito em julgado.
Deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Intime-se a autarquia através da CEAB para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer em até 30 (trinta) dias ou no prazo estipulado no acordo, se houver.
Cumprido, caso os valores atrasados já não tenham se expressado no acordo, intime-se o INSS para apresentar, em até 20 (vinte) dias, o valor dos atrasados para a sua requisição ou no prazo estipulado no acordo, se houver.
Apresentados os valores, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sendo o montante referente aos atrasados superior aos 60 (sessenta) salários-mínimos para pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor, já efetuada a limitação sobre as parcelas vencidas, deverá a parte autora no mesmo prazo se manifestar sobre o excedente ao supracitado limite, ressaltando, ante a vedação legal à renúncia tácita, que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001.
Se os valores já haviam sido expressos no acordo ou se não impugnados os cálculos, ou ainda, apresentada renúncia aos referidos excedentes, expeça-se RPV em favor da parte autora, bem como do seu patrono, se houve condenação em honorários em eventual julgamento pela Turma Recursal.
Caso mantida a opção pelo pagamento mediante precatório, expeça-se minuta do mesmo, com fulcro no § 4º do art. 17, da Lei 10.259/2001 e, em seguida, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Expedido/s o/s RPV/s ou decorrido o prazo para ciência da minuta do precatório, envie-se a requisição.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito através do site: www.trf2.jus.br.
Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário, munido(s) de documento de identidade e CPF, para levantamento do valor corrigido.
Ato contínuo, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
27/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 15:45
Homologada a Transação
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27/05/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 21:51
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/05/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/05/2025 21:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 16:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO36S)
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13/05/2025 16:00
Juntada de Certidão
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13/05/2025 14:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/05/2025 12:12
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 10
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08/05/2025 11:25
Juntada de Petição
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18/04/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/04/2025 18:42
Intimado em Secretaria
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15/04/2025 18:42
Juntada de Certidão
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11/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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19/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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15/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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13/02/2025 00:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/02/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 17:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DANIELE TORRES DA SILVA <br/> Data: 13/03/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEI
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05/02/2025 13:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36S para CEPERJB-RJ)
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24/01/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/01/2025 10:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/01/2025 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 15:49
Determinada a intimação
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17/01/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 14:46
Alterado o assunto processual
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14/01/2025 18:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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