TRF2 - 5050973-25.2025.4.02.5101
1ª instância - 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:59
Baixa Definitiva
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26/06/2025 16:59
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 12:38
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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17/06/2025 12:38
Alterado o assunto processual - De: Condomínio - Para: Sustação/Alteração de Leilão
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05/06/2025 15:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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30/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5050973-25.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: ISABEL CRISTINA DA SILVA CONCEICAOADVOGADO(A): MARLON MARTYR NETO (OAB RJ156928)SENTENÇAAnte o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, V, do Código de Processo Civil. RETIFIQUE-SE a classe processual para "Procedimento Comum" e competência ?Cível?.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios eis que não angularizada a relação processual.
Apresentados embargos de declaração,?INTIME-SE?o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Apresentado recurso de apelação,?DÊ-SE?vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo. Certificado o trânsito em julgado:?i.?DÊ-SE?vista às partes por 05 (cinco) dias;?ii.?nada requerido,?DÊ-SE?baixa na distribuição e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se. -
28/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 17:42
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5050973-25.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ISABEL CRISTINA DA SILVA CONCEICAOADVOGADO(A): MARLON MARTYR NETO (OAB RJ156928) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de ação proposta por ISABEL CRISTINA DA SILVA CONCEIÇÃO contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. É o necessário.
Decido.
II. O sistema eproc apontou possível prevenção processual.
III. Ante o exposto, INTIME-SE a autora para se manifestar sobre a possibilidade de prevenção desta ação com o processo n.º 5050972-40.2025.4.02.5101. PRAZO: 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem cumprimento, VOLTEM-ME conclusos. -
26/05/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 16:48
Determinada a intimação
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26/05/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 12:18
Juntada de Petição
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23/05/2025 20:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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