TRF2 - 5010182-42.2024.4.02.5103
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 14:30
Despacho
-
09/09/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 13:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
09/09/2025 13:52
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G02 -> RJCAM04
-
09/09/2025 13:49
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
-
09/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
04/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 22:56
Conhecido o recurso e não provido
-
06/08/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 13:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
-
09/07/2025 13:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/07/2025 13:49
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
09/07/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2025 14:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/06/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
12/06/2025 15:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2025 11:29
Juntada de Petição
-
12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010182-42.2024.4.02.5103/RJAUTOR: CARLOS ROBERTO DA MOTAADVOGADO(A): JOAO PAULO DA COSTA CUNHA (OAB RJ229682)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o INSS a: a) implantar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor de CARLOS ROBERTO DA MOTA, observando-se os seguintes dados: TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Aposentadoria por Tempo de Contribuição DIB 12/03/2020 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações b) pagar as prestações devidas desde o requerimento administrativo formulado em 12/03/2020 até a data da implantação do benefício. Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, descontados da condenação eventuais pagamentos de benefícios gozados no período mencionado acima, cuja acumulação seja vedada por lei. Deve-se observar, ainda, o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme restou consignado na fundamentação.
Intime-se o INSS em Campos para cumprimento, do item ?a?, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-la nestes autos. -
26/05/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
26/05/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 16:48
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2025 19:12
Juntada de Petição
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28/01/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 11:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/01/2025 14:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 14:52
Não Concedida a tutela provisória
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13/01/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 18:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/12/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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