TRF2 - 5022518-84.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 132, 133
-
15/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 132, 133
-
12/09/2025 23:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 132, 133
-
12/09/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 23:06
Juntada de Alvará entregue ao interessado
-
09/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
-
08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
-
04/09/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 125 e 124
-
04/09/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
04/09/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
04/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 16:08
Decisão interlocutória
-
04/09/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 13:30
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
04/09/2025 12:49
Juntada de Petição
-
31/08/2025 21:18
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5157221-94.2025.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
31/08/2025 21:18
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5157220-12.2025.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
31/08/2025 21:18
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5157219-27.2025.4.02.9666/TRF (KAUA RODRIGUES DOS SANTOS)
-
30/07/2025 11:14
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 113 e 114
-
28/07/2025 12:18
Intimado em Secretaria
-
28/07/2025 12:18
Intimado em Secretaria
-
28/07/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*41-32 processada no TRF2 com o no. 51572219420254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
27/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*41-32 processada no TRF2 com o no. 51572201220254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
27/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*41-32 processada no TRF2 com o no. 51572192720254029666/TRF (RODRIGO CARVALHO CAETANO)
-
27/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*41-32 processada no TRF2 com o no. 51572192720254029666/TRF (KAUA RODRIGUES DOS SANTOS)
-
22/07/2025 18:28
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*41-32
-
16/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
-
26/06/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 97 e 96
-
26/06/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
26/06/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
-
26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5022518-84.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNREQUERENTE: KAUA RODRIGUES DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RODRIGO CARVALHO CAETANO (OAB RJ206913)REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: GEOVANA DOS SANTOS TEIXEIRA (Pais)ADVOGADO(A): RODRIGO CARVALHO CAETANO (OAB RJ206913)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 95 - 25/06/2025 - Juntado(a) -
25/06/2025 17:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
-
25/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
25/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
25/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
25/06/2025 16:53
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*41-32
-
25/06/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
17/06/2025 22:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 88 e 87
-
15/06/2025 21:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
-
11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5022518-84.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: KAUA RODRIGUES DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RODRIGO CARVALHO CAETANO (OAB RJ206913)REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: GEOVANA DOS SANTOS TEIXEIRA (Pais)ADVOGADO(A): RODRIGO CARVALHO CAETANO (OAB RJ206913) DESPACHO/DECISÃO O entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (Resp 1.155.200-DF) é no sentido de que os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, levando-se em conta, principalmente, a condição econômica do cliente, a complexidade da demanda e o tempo de trabalho necessário, não devendo ultrapassar os 30% (trinta por cento) do valor devido ao autor.
Em igual sentido, a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região: “PREVIDENCIÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS FIXADOS EM 50%.
ABUSIVIDADE.
REPASSE DE PARCELAS MENSAIS DE BENEFÍCIOS FUTUROS.
LESÃO.
CLÁUSULA AFASTADA. 1.
No caso dos autos, o juízo originário entendeu serem abusivos os honorários advocatícios contratuais fixados em 50%, reduzindo-os para 20% do crédito exequendo em decisão proferida no corpo do próprio alvará. 2.
O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei 8.906/94, estatui que os honorários profissionais devem ser fixados com moderação e, quando acrescidos dos honorários de sucumbência, não devem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte. 3.
Precedente do Superior Tribunal de Justiça considerou lesivos honorários entabulados em 50% do benefício econômico gerado pela causa, reduzindo-os para 30% (trinta por cento) da condenação obtida (REsp 1155200/DF, Rel.
Ministro Massami Uyeda, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/02/2011, DJe 02/03/2011). (...) (AG 0028522-76.2017.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 DATA:26/04/2018 PAGINA:.)” No caso dos autos, verifico que foram previstos honorários advocatícios superiores a 30% (trinta por cento).
Portanto, em conformidade com a jurisprudência acima, e com fundamento nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de acordo com art. 8º do CPC, limito e fixo os honorários convencionados em 30% (trinta por cento) do valor a ser recebido pela parte autora.
Em conformidade com o § 4º do artigo 22 da Lei n. 8.906/94 e em razão do tempo decorrido desde a assinatura do contrato, INTIME-SE o advogado da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar declaração do(a) autor(a), com data atual e assinada por ele(a), de que não foi pago qualquer valor a título do honorário contratual relativo à presente demanda.
Se houve pagamento parcial, deverá ser informado o respectivo valor.
Decorrido o prazo sem a juntada da declaração, proceda-se ao cadastramento apenas da requisição do principal devida à parte autora e da sucumbência, se houver.
Após, intimem-se as partes.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Após, intime-se a parte beneficiária da expedição e dos procedimentos de saque após o depósito. -
10/06/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 11:10
Decisão interlocutória
-
09/06/2025 19:59
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 18:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/06/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
05/06/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
04/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
04/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
04/06/2025 15:48
Determinada a intimação
-
03/06/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
03/06/2025 21:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
03/06/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 15:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
03/06/2025 15:50
Transitado em Julgado - Data: 02/06/2025
-
02/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 15:01
Homologada a Transação
-
02/06/2025 11:06
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 65
-
02/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
-
30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
-
29/05/2025 21:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
-
29/05/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
12/05/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 57
-
12/05/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
12/05/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
12/05/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 11:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
12/05/2025 05:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
12/05/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
12/05/2025 04:50
Juntada de Petição
-
10/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
10/05/2025 18:02
Determinada a intimação
-
09/05/2025 19:18
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
11/12/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
11/12/2024 17:16
Determinada a intimação
-
10/12/2024 18:22
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 13:50
Juntada de Petição
-
06/09/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
20/08/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
-
10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36 e 37
-
07/08/2024 17:39
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
31/07/2024 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 07:48
Determinada a intimação
-
30/07/2024 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
09/07/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
-
26/06/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:05
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 12
-
26/06/2024 13:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
25/06/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
11/06/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
-
01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16 e 17
-
23/05/2024 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
23/05/2024 19:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
22/05/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KAUA RODRIGUES DOS SANTOS <br/> Data: 25/06/2024 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: FELIPE WAGN
-
20/05/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
-
20/05/2024 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
20/05/2024 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
16/05/2024 22:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/05/2024 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 22:20
Determinada a citação
-
16/05/2024 17:45
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2024 23:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
08/04/2024 22:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
08/04/2024 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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