TRF2 - 5003205-47.2018.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
10/09/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
09/09/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 16:39
Determinada a intimação
-
09/09/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
01/07/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103 e 96
-
11/06/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 92, 93, 94, 95, 100, 101, 99 e 102
-
11/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101, 102
-
11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93, 94, 95
-
10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101, 102
-
10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93, 94, 95
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003205-47.2018.4.02.5102/RJ REQUERENTE: BARTOLOMEU CESAR CRUZ (Sucessão)ADVOGADO(A): EGLA FERNANDES RODRIGUES PECANHA (OAB RJ118281)REQUERENTE: JORGE FERNANDO CRUZ (Sucessão)ADVOGADO(A): EGLA FERNANDES RODRIGUES PECANHA (OAB RJ118281)REQUERENTE: MARIA DE FATIMA CRUZ DE SOUZA (Sucessão)ADVOGADO(A): EGLA FERNANDES RODRIGUES PECANHA (OAB RJ118281)REQUERENTE: ANTONIO MOACIR DA CRUZ (Sucessão)ADVOGADO(A): EGLA FERNANDES RODRIGUES PECANHA (OAB RJ118281) DESPACHO/DECISÃO Considerando as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios, torna-se necessária a retificação dos cálculos (evento 36, OUT2) para que haja a correta separação dos juros devidos até 12/2021 e da SELIC a partir dessa data. Abaixo transcritos os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023: Art. 7º [...] § 3º Haverá incidência da Selic sobre o valor consolidado, principal e juros, posicionado na data de inscrição em proposta orçamentária, quando o pagamento ocorrer após o final do exercício seguinte à expedição, para os precatórios não tributários, e após o prazo previsto na Lei n. 10.259/2001, para RPVs não tributárias. § 4º A Selic será aplicada sobre o valor consolidado, principal e juros, em dezembro de 2021, quando a data-base informada na requisição for até dezembro de 2021. § 5º Nas requisições com data-base posterior a dezembro de 2021, será aplicada a Selic apenas sobre o valor principal e dos juros consolidados em dezembro de 2021, caso exista, somando-se o valor encontrado aos juros Selic indicado na requisição. § 6º É Vedada a capitalização composta da taxa Selic sobre os juros Selic. § 7º Será efetuada a atualização monetária, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ainda que o índice apurado no período seja negativo.
Art. 8º [...] X – nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido, dos juros e dos juros Selic, quando houver, individualizados por beneficiário, valor total da requisição, bem como percentual de juros de mora estabelecido no título executivo; As partes ficam cientes de que todos os cálculos deverão agora apresentar de maneira clara qual valor devido de juros até 12/2021 e SELIC a partir dessa data.
Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial para, com base nos valores de atrasados já apurados neste processo (evento 36, OUT2) , informar ao Juízo, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Vindo aos autos os parâmetros requisitados pelo Juízo, prossiga-se o cadastramento da requisição de pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
09/06/2025 22:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101, 102
-
09/06/2025 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:55
Remetidos os Autos - RJNITSECONT -> RJNIT07
-
09/06/2025 14:29
Remetidos os Autos - RJNIT07 -> RJNITSECONT
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09/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:29
Despacho
-
02/06/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83 e 84
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83 e 84
-
14/03/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
14/03/2025 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
12/03/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 17:13
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIA DAS GRACAS CRUZ - EXCLUÍDA
-
12/03/2025 16:59
Decisão interlocutória
-
12/03/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
10/10/2024 22:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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23/09/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 14:51
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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27/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68 e 69
-
16/07/2024 12:26
Juntada de Petição
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68 e 69
-
02/07/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 19:35
Determinada a intimação
-
01/07/2024 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
01/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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04/04/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
27/02/2024 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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26/02/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 17:57
Determinada a intimação
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26/02/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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17/01/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/12/2023 15:04
Juntada de Petição
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05/12/2023 14:19
Juntada de Petição
-
29/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
21/11/2023 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
08/11/2023 17:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
08/11/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 16:03
Determinada a intimação
-
08/11/2023 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2023 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/09/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 15:19
Determinada a intimação
-
25/09/2023 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2023 20:57
Juntada de Petição
-
06/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
12/07/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 15:17
Determinada a intimação
-
12/07/2023 12:19
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2023 20:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
03/07/2023 20:46
Transitado em Julgado - Data: 30/05/2023
-
30/05/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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22/05/2023 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
17/05/2023 16:23
Juntada de Petição
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08/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
28/04/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/04/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/04/2023 16:46
Julgado procedente em parte o pedido
-
31/03/2023 16:19
Conclusos para julgamento
-
02/02/2023 12:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/01/2022 08:16
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ - IRDR
-
07/01/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/01/2020 12:45
Suspensão/Sobrestamento - Aguarda Decisão Tribunal Superior - Recursos Repetitivos (STJ)
-
25/09/2019 01:38
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
08/09/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
07/09/2019 00:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
-
29/08/2019 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/08/2019 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/08/2019 18:16
Despacho/Decisão - Conversão em Diligência
-
06/05/2019 15:54
Autos com Juiz para Sentença
-
30/11/2018 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/11/2018 17:16
Juntada de Petição
-
08/11/2018 01:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/10/2018 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
09/10/2018 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/10/2018 17:23
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/10/2018 17:23
Despacho/Decisão - de Expediente
-
09/10/2018 13:57
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/10/2018 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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