TRF2 - 5022647-98.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:11
Juntada de Petição
-
25/08/2025 16:29
Juntada de Petição
-
29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
22/07/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
-
14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
-
14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5022647-98.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: CLERIO BATISTA DE MELLO (AUTOR)ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)RECORRIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES (RÉU)ADVOGADO(A): CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB CE026515) DESPACHO/DECISÃO Tramita, no STF, a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1.236 em que se contestam decisões judiciais que atribuíram responsabilidade à União e ao INSS por descontos realizados por terceiros, sem autorização dos segurados, na qual foi homologado acordo entre o Governo Federal, o Ministério Público Federal, o INSS, a Defensoria Pública da União e a OAB, permitindo aos autores de ações judiciais optarem pelo reembolso dos valores de forma administrativa.
O ministro do STF Dias Toffoli, relator da mencionada ADPF n. 1.236, suspendeu, em 03/07/2025, as ações judiciais relacionadas a descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas do INSS, para evitar decisões conflitantes, bem como a eficácia de decisões já proferidas e a prescrição dessas ações, permitindo que as vítimas aguardem a decisão final sem prejuízo de seus direitos.
Assim, em cumprimento à ordem superior, determino a suspensão do presente feito até nova manifestação da Corte Suprema.
Intimem-se. -
11/07/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/07/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/07/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/07/2025 15:18
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
10/07/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 12:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 57 - Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - 01/07/2025 12:36:37)
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30/06/2025 13:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
-
30/06/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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23/06/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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19/06/2025 13:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
12/06/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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12/06/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022647-98.2024.4.02.5001/ES AUTOR: CLERIO BATISTA DE MELLOADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORESADVOGADO(A): CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB CE026515) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada (que não interpos o recurso a ser contrarazoado) intimada para, querendo, apresentar CONTRARAZÕES ao recurso juntado nos autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis; bem como, de que após o encerramento do prazo os autos serão remetidos à Turma Recursal competente.
Se a parte intimada entender não ser o caso de apresentar contrarazões por qualquer motivo, basta deixar o prazo escoar; não há necessidade de manifestação. -
10/06/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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03/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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03/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 31
-
26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 31
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23/05/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
23/05/2025 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
21/05/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 09:48
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/12/2024 16:13
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/11/2024 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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08/11/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 15:50
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 21 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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12/10/2024 14:33
Juntada de Petição
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 13:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/09/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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23/09/2024 20:10
Juntada de Petição
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17/09/2024 14:39
Juntada de Petição
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17/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2024 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2024 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2024 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/08/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/08/2024 14:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2024 14:32
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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13/08/2024 08:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2024 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 08:49
Concedida a tutela provisória
-
31/07/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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