TRF2 - 5005385-89.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
26/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 17:32
Determinada a intimação
-
18/08/2025 19:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Determinada a intimação - 18/08/2025 18:58:50)
-
18/08/2025 19:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 18/08/2025 18:58:50)
-
18/08/2025 19:34
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: DESPADEC 1 - Evento 16 - Determinada a intimação - 18/08/2025 18:58:50
-
12/08/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
22/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005385-89.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: LEDA ALVES TEIXEIRAADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação do prazo por 10 (dez) dias, conforme requerido no evento 8.
Intime-se. -
21/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 14:12
Determinada a intimação
-
18/07/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
10/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005385-89.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: LEDA ALVES TEIXEIRAADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Considerando que é pacífico o entendimento de ser relativa a presunção de pobreza que milita em favor daquele que requer o benefício da gratuidade de justiça, expressa no parágrafo 1º, do artigo 4º, da Lei 1.060/50, sendo possível ao magistrado considerá-la insuficiente sempre que a situação social, profissional ou patrimonial do requerente for incompatível com o benefício pleiteado e considerando, principalmente, o valor das custas no âmbito da Justiça Federal que é de apenas 1% (um por cento) sobre o valor da causa, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça requerido.
Portanto, intime-se a parte autora para que recolha as custas necessárias ao ajuizamento da ação (R$ 5,33 - 0,5% do valor da causa), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos moldes do art.290 do NCPC.
No mesmo prazo, poderá trazer documentos que comprovem a sua condição de hipossuficiente, a fim de que possa ser reapreciado seu pedido de gratuidade de justiça.
A título exemplificativo, podem ser acostados, como comprovantes, os seguintes documentos: 1) declaração de ajuste anual de imposto de renda; 2) contas de luz, telefone, internet, tv por assinatura; 3) extratos de todas as contas bancárias, bem como dos investimentos e aplicações financeiras; 4) carteira de trabalho; 5) contracheques.
Após, voltem-me conclusos. -
09/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 14:29
Determinada a intimação
-
30/05/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006306-93.2022.4.02.5121
Maria Emanuele Izidro de Sousa Eller
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/09/2024 10:46
Processo nº 5103961-91.2023.4.02.5101
Wagner Lins Monteiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/10/2023 18:23
Processo nº 5007851-09.2023.4.02.5108
Abnor Valente de SA Pereira Filho
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/03/2024 06:14
Processo nº 5054130-40.2024.4.02.5101
Claudia Eloa Gomes
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/07/2024 17:39
Processo nº 5054130-40.2024.4.02.5101
Claudia Eloa Gomes
Funasa - Fundacao Nacional de Saude
Advogado: Luis Claudio Martins Teixeira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/08/2025 14:32