TRF2 - 5033124-74.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
18/07/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
18/07/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5033124-74.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50814651020194025101/RJ)RELATOR: THIAGO GONÇALVES DE LAMAREAUTOR: KILDARE CREVELANDE BARBOSAADVOGADO(A): FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 23/06/2025 - PETIÇÃO -
17/07/2025 16:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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17/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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17/06/2025 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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06/06/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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03/06/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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03/06/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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03/06/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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03/06/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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02/06/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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30/05/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/05/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5033124-74.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: KILDARE CREVELANDE BARBOSAADVOGADO(A): FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909) DESPACHO/DECISÃO O STF no julgamento do Tema 888 fixou a seguinte tese: É legítimo o pagamento do abono de permanência previsto no art. 40, § 19, da Constituição Federal ao servidor público que opte por permanecer em atividade após o preenchimento dos requisitos para a concessão da aposentadoria voluntária especial (art. 40, § 4º, da Carta Magna). A questão referente à possibilidade de conversão em tempo comum do labor prestado em condições especiais, foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de julgamento de recurso extraordinário sob a sistemática da repercussão geral, que assegurou a extensão das regras do RGPS aos servidores públicos vinculados aos regimes próprios de previdência, possibilitando a averbação de tempo de serviço prestado sob condições especiais e sua conversão em comum, mediante contagem diferenciada, para fins de obtenção de outros benefícios previdenciários, até o advento da Emenda Constitucional 103/2019, nos termos do Tema 942.
Desta sorte, às partes para manifestação e apresentação de documentos.
Feito, vista à parte contrária.
Após, voltem-me. -
27/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 15:49
Convertido o Julgamento em Diligência
-
20/02/2025 10:24
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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19/02/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/02/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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31/01/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/01/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/01/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/01/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/01/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/01/2025 15:48
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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13/01/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 15:22
Determinada a intimação
-
13/01/2025 11:02
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/11/2024 17:28
Juntada de Petição
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11/11/2024 17:27
Juntada de Petição
-
06/11/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 14:36
Determinada a intimação
-
06/11/2024 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 15:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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10/09/2024 15:58
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença (JEF) PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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22/08/2024 15:24
Determinada a intimação
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22/08/2024 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (NPSC2-TRFJ para RJSPE01S)
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20/08/2024 13:18
Classe Processual alterada - DE: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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20/08/2024 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 12:48
Cooperação Judiciária - Complementar ao evento nº 9
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15/07/2024 12:48
Despacho
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15/07/2024 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 15:24
Despacho
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20/05/2024 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2024 11:16
Recebidos os autos
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18/05/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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