TRF2 - 5003734-48.2023.4.02.5116
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 18:14
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/09/2025 - Refer. ao Evento: 143
-
19/09/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003734-48.2023.4.02.5116/RJ REQUERENTE: MARIA DA PENHA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144) DESPACHO/DECISÃO Requer a parte autora a expedição de certidão de validação de procuração.
Entretanto, verifico que a referida procuração não atende aos requisitos mínimos de validade para que possa regularmente produzir seus efeitos nos autos.
Conforme previsto no art. 595 do CC, a procuração deve ser assinada a pedido (a rogo) do outorgante e subscrita por duas testemunhas.
Para melhor esclarecimento, a parte impossibilitada de assinar, por qualquer motivo que seja, irá pedir a um terceiro que assine em seu lugar e duas testemunhas irão assinar atestando que o pedido ocorreu e que o terceiro assina pelo outorgante.
O terceiro assina o próprio nome, as testemunhas assinam seus próprios nomes e a procuração, enfim, se formaliza como se assinada pelo outorgante fosse e poderá produzir todos os seus efeitos.
Não há sequer necessidade de impressão datiloscópica.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize a procuração apresentada nos autos.
Cumprido e estando a procuração regular, defiro a expedição de certidão de validação.
Decorrido o prazo de 5 dias sem cumprimento, indefiro o pedido. -
08/09/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 12:49
Determinada a intimação
-
05/09/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2025 20:04
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5154573-44.2025.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
31/08/2025 20:04
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5154572-59.2025.4.02.9666/TRF (MARIA DA PENHA DO NASCIMENTO)
-
26/08/2025 10:51
Juntada de Petição
-
24/07/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003734-48.2023.4.02.5116/RJ REQUERENTE: MARIA DA PENHA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144) ATO ORDINATÓRIO 1) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, intime-se o beneficiário da Requisição de Pagamento acerca de seu envio ao Eg.
TRF 2ª Região.
Ciente a parte de que em caso de RPV a requisição será paga em até 60 dias e em caso de precatórios enviados até o dia 2 de abril, o pagamento será no exercício financeiro seguinte. 2) O beneficiário do(s) requisitório(s) poderá acompanhar através da página do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (http://eproc.trf2.jus.br - utilize a opção “Consulta Pública de Processos”, informe o número do processo gerado no Tribunal e a chave de acesso, que deverá ser solicitada presencialmente na Secretaria da Vara) a data do depósito e a Instituição Bancária em que o valor foi creditado, que estará disponível para levantamento do valor corrigido a partir do 5º dia útil após a data de depósito informada. 3) Para proceder ao levantamento, caso a requisição não tenha bloqueio, deverá o beneficiário, independentemente de alvará judicial, portando CPF, documento de identidade (original e cópia simples) e comprovante de residência (com data de emissão máxima de 90 dias), conforme instituição bancária: CEF – para pagamentos sem alvará no valor de até R$ 100.000,00, comparecer em qualquer agência, pois todas estão autorizadas para pagamentos até esse valor.
Caso o valor ultrapasse o limite indicado, o beneficiário deverá buscar uma das agências de relacionamento com o poder judiciário – se o beneficiário possuir conta na CEF há mais de um ano, poderá buscar sua própria agência para levantamento dos valores;BANCO DO BRASIL – para pagamentos sem alvará no valor de até R$ 99.999,99, comparecer em qualquer agência, pois todas estão autorizadas para pagamentos até esse valor.
Caso o valor ultrapasse o limite indicado, deverá buscar uma das agências com “perfil de centralizados” (lista pode ser encontrada na Secretaria do Juizado).Os bancos informam os seguintes canais de denúncia e ouvidoria a serviço do sacadores/beneficiários e representantes legais: • Banco do Brasil: SAC 0800 729 0722 – 24hOuvidoria: dias úteis das 08h às 18h – 0800 729 5678 • Caixa Econômica Federal: SAC 0800 726 0 01Ouvidoria: 0800 7257474 Informações mínimas recomendadas: - identificação da agência bancária;- conta judicial do RPV ou Precatório;- número e vara federal do processo vinculado;- atendente bancário (nome ou matrícula);- resumo da ocorrência;- outras informações relevantes. 4) Constatado o depósito, a Secretaria do Juízo deverá cientificar o beneficiário para recebimento do valor depositado, na forma acima. 5) Após o depósito, dê-se baixa e arquive-se. -
21/07/2025 13:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
21/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*49-65 processada no TRF2 com o no. 51545734420254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
19/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*49-65 processada no TRF2 com o no. 51545725920254029666/TRF (MARIA DA PENHA DO NASCIMENTO)
-
18/07/2025 16:32
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*49-65
-
02/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
25/06/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
17/06/2025 23:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003734-48.2023.4.02.5116/RJRELATOR: DANILO DIAS VASCONCELOS DE ALMEIDAREQUERENTE: MARIA DA PENHA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 114 - 11/06/2025 - Juntado(a) -
11/06/2025 18:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
11/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
11/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
11/06/2025 18:26
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*49-65
-
03/06/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003734-48.2023.4.02.5116/RJ REQUERENTE: MARIA DA PENHA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144) DESPACHO/DECISÃO Ante o descumprimento do despacho anterior, indefiro o destaque dos honorários contratuais.
Intime-se.
Após, prossiga-se a execução com o cadastro do requisitório. -
15/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 16:18
Determinada a intimação
-
15/05/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
07/03/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 13:02
Determinada a intimação
-
07/03/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
08/01/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 17:17
Despacho
-
08/01/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2024 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
18/10/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 17:48
Determinada a intimação
-
18/10/2024 17:36
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
04/09/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 11:13
Determinada a intimação
-
04/09/2024 11:03
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
23/07/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 13:37
Determinada a intimação
-
23/07/2024 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2024 06:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
11/07/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
25/06/2024 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/06/2024 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/06/2024 13:36
Determinada a intimação
-
25/06/2024 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2024 13:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
13/06/2024 08:43
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G01 -> RJMAC01
-
13/06/2024 08:42
Transitado em Julgado - Data: 13/6/2024
-
12/06/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
27/05/2024 22:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
14/05/2024 15:01
Juntada de Petição
-
13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
06/05/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
06/05/2024 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
03/05/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/05/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/05/2024 13:58
Conhecido o recurso e provido
-
26/04/2024 19:00
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2024 13:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
-
15/04/2024 19:17
Juntada de Petição
-
15/04/2024 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
22/03/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
22/03/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 14:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 51
-
22/03/2024 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
12/03/2024 14:55
Juntada de Petição
-
08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49, 50 e 51
-
27/02/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
27/02/2024 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/02/2024 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/02/2024 13:15
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2024 10:47
Juntado(a)
-
21/02/2024 18:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
21/02/2024 18:47
Conclusos para julgamento
-
25/01/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
20/01/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
21/11/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 15:16
Juntada de Petição
-
21/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
12/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
03/10/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
02/10/2023 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
02/10/2023 20:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
02/10/2023 20:41
Juntada de Petição
-
02/10/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 10:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 20
-
02/10/2023 10:43
Juntada de Petição
-
02/10/2023 10:23
Juntada de Petição
-
27/09/2023 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
26/09/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17, 20 e 21
-
18/09/2023 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
14/09/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 14:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DA PENHA DO NASCIMENTO DA SILVA <br/> Data: 24/10/2023 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: ADELINA MOUTA MOREIRA
-
14/09/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 14:17
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
-
31/08/2023 09:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
11/07/2023 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
04/07/2023 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
03/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
03/07/2023 14:45
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
23/06/2023 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/06/2023 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
01/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/05/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 14:47
Determinada a intimação
-
22/05/2023 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2023 18:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/05/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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