TRF2 - 5040412-39.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/09/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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04/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5040412-39.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRENTE: IGOR MARTINS DE AGUILLAR (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDO DUSI ALVIM SILVEIRA CORDEIRO (OAB RJ243104) RECURSO INOMINADO.
TRIBUTÁRIO.
IRPF. “ADIC SOBREAVISO 26%”.
VERBAS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA.
INCIDÊNCIA.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos da fundamentação.
Custas recolhidas [evento 30, COMP3], sendo devidos honorários de sucumbência em seu desfavor, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
01/09/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 20:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/09/2025 17:12
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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28/08/2025 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/08/2025 13:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 198
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12/08/2025 14:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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12/08/2025 14:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
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11/08/2025 15:37
Juntada de Petição
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08/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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02/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 417,89 em 02/08/2025 Número de referência: 1363883
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30/07/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040412-39.2025.4.02.5101/RJAUTOR: IGOR MARTINS DE AGUILLARADVOGADO(A): FERNANDO DUSI ALVIM SILVEIRA CORDEIRO (OAB RJ243104)SENTENÇAAnte o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO mas NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra. -
14/07/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 19:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/07/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 16:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/07/2025 10:33
Juntada de Petição
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03/07/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040412-39.2025.4.02.5101/RJAUTOR: IGOR MARTINS DE AGUILLARADVOGADO(A): FERNANDO DUSI ALVIM SILVEIRA CORDEIRO (OAB RJ243104)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
06/06/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 14:11
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 09:54
Juntada de Petição
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08/05/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 09:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2025 20:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 20:08
Determinada a citação
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06/05/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 13:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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