TRF2 - 5003066-54.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003066-54.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROGERIO GONCALVES DE LIMAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias, apresente os cálculos de liquidação do julgado.
Cumprido, intime-se o réu, na forma do art. 535 do CPC. tudo feito, volte-me concluso. -
02/09/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 18:46
Determinada a intimação
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02/09/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:50
Transitado em Julgado
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003066-54.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ROGERIO GONCALVES DE LIMAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária no tocante ao imposto de renda incidente sobre as parcelas referentes às rubricas "folga indenizada", de natureza indenizatória.
Após o trânsito em julgado, a presente sentença tem força de Ofício para que a fonte pagadora (empregador) cesse a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física em relação à rubrica mencionada. b.
CONDENAR a ré a restituir, ao autor, após o trânsito em julgado os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda desde agosto de 2022, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
05/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 15:00
Julgado procedente o pedido
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04/06/2025 07:59
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:05
Determinada a intimação
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23/05/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/04/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/03/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 16:21
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/03/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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15/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 20:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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03/02/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/01/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2025 11:58
Juntada de Petição
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17/01/2025 19:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 19:43
Determinada a citação
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17/01/2025 18:44
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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