TRF2 - 5001159-53.2025.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:17
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 11:26
Determinado o Arquivamento
-
04/09/2025 02:06
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 02:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
03/09/2025 11:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> ESVITJE02
-
03/09/2025 11:29
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
-
03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
28/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
-
04/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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04/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001159-53.2025.4.02.5001/ES RELATOR: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: THIAGO CLAUDIO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE SOUZA (OAB MG229407)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCESSO CIVIL.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
PREPARO. inexistência.
ENUNCIADO 19/TRRJ.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO, eis que deserto.
Sem custas.
Sem honorários.
Depois de submetida a presente decisão ao referendo desta Turma Recursal, intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e remetam-se os autos ao MM.
Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 30 de julho de 2025. -
01/08/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 20:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/07/2025 15:00
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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23/07/2025 14:19
Juntada de Petição
-
22/07/2025 15:49
Juntada de Petição - (CEJUR083131 - ERIKA SAITO para SP166349 - GIZA HELENA COELHO)
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
14/07/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 30 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001159-53.2025.4.02.5001/ES (Pauta: 11) RELATOR: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO RECORRENTE: THIAGO CLAUDIO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE SOUZA (OAB MG229407) RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES RECORRIDO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO Publique-se e Registre-se.Vitória, 11 de julho de 2025.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente -
11/07/2025 23:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
11/07/2025 23:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 11
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10/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 16:52
Retirado de pauta
-
25/06/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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25/06/2025 15:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 1
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14/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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10/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001159-53.2025.4.02.5001/ES RECORRENTE: THIAGO CLAUDIO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE SOUZA (OAB MG229407) DESPACHO/DECISÃO A parte autora interpôs recurso inominado alegando que deixou de efetuar o preparo, pois litiga sob o pálio da justiça gratuita.
No entanto, conforme se verifica da sentença (evento 26, SENT1), o pedido de Assistência Judiciária Gratuita foi indeferido, uma vez que não há nos autos subsídios para o seu deferimento.
O benefício da gratuidade de justiça não é concedido automaticamente em razão da apresentação de declaração de hipossuficiência.
Em que pese a sua ampla utilização, ainda é medida excepcional à regra do pagamento das custas como condição de admissibilidade recursal.
De acordo com o Enunciado nº 125 do FOREJEF da 2ª Região, à parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC).
Ocorre que pelos documentos anexados aos autos não é possível verificar a renda auferida e se o recorrente se encaixa no conceito de hipossuficiente, mormente se considerado o valor módico das custas na Justiça Federal.
Sendo assim, indefiro o pedido de gratuidade de justiça e determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 48 horas, promova e comprove o recolhimento das custas judiciais, sob pena de deserção do recurso interposto.
Intime-se. -
09/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/06/2025 15:09
Gratuidade da justiça não concedida
-
27/05/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 13:14
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB01 para RJRIOTR06G02)
-
26/05/2025 13:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
-
26/05/2025 13:12
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 37 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
-
22/05/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/05/2025 12:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
-
15/05/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
15/05/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
14/05/2025 23:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
11/05/2025 00:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/05/2025 00:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/05/2025 00:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/05/2025 00:32
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 00:32
Juntada de Petição
-
08/05/2025 10:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/03/2025 02:12
Conclusos para julgamento
-
15/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/03/2025 22:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 20
-
14/03/2025 22:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
14/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
11/03/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 11:20
Juntada de Petição
-
18/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
-
10/02/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
10/02/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
08/02/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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08/02/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
04/02/2025 13:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para SP166349 - GIZA HELENA COELHO)
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02/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
27/01/2025 05:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/01/2025 12:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/01/2025 12:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/01/2025 12:02
Determinada a citação
-
21/01/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
21/01/2025 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/01/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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