TRF2 - 5001017-92.2025.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Macae
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 21:54
Baixa Definitiva
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10/07/2025 21:54
Juntada de Certidão
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10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001017-92.2025.4.02.5116/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MALENA POLIANA RIBEIRO (Pais)ADVOGADO(A): VIVIAN CRISTINA DE LIMA FERREIRA (OAB SP426090)AUTOR: NATALINO BRAZ RIBEIRO DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): VIVIAN CRISTINA DE LIMA FERREIRA (OAB SP426090)SENTENÇADo exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
18/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/06/2025 15:13
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001017-92.2025.4.02.5116/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MALENA POLIANA RIBEIRO (Pais)ADVOGADO(A): VIVIAN CRISTINA DE LIMA FERREIRA (OAB SP426090)AUTOR: NATALINO BRAZ RIBEIRO DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): VIVIAN CRISTINA DE LIMA FERREIRA (OAB SP426090) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, intime-se a parte autora acerca da Decisão de evento 15 e para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, apresentando documento de identidade de sua genitora MALENA POLIANA RIBEIRO com frente e verso, comprovante de residência atualizado em seu nome, ou se não possuir, apresente declaração de residência com comprovante atualizado em nome do signatário da declaração e documento de identidade do declarante e declaração de renúncia ao excedente ao teto do JEF com assinatura manual compatível com seu documento de identidade ou digital com autenticidade podendo ser confirmada pelo portal https://validar.iti.gov.br/. Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora deseja a concessão do Benefício Assistencial desde a data do requerimento administrativo, em 06/10/2022, porém consta benefício ativo com NB 715.444.151-9, desde 11/07/2024, conforme INFBEN4, evento 3.
Defiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que a parte autora declarou que não possui condições de pagar as custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, nos termos do artigo 4º, caput, da Lei 1.060/50.
Cumprido, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação, devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora, bem como o histórico de perícias administrativas, extraído do SABI.
Como a parte autora é incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil (artigos 3º e 4º do Código Civil), após a juntada da contestação intime-se o representante do Ministério Público Federal para intervir no feito (artigo 178, II do CPC/15), para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intimem-se -
15/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:21
Determinada a intimação
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15/05/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 14:04
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS506J para RJMAC01S)
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06/05/2025 18:19
Declarada incompetência
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05/05/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 19:26
Decisão interlocutória
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05/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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26/03/2025 19:27
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 18:57
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJMAC01S para RJJUS506J)
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24/03/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:59
Determinada a intimação
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24/03/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2025 00:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/03/2025 21:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/03/2025 18:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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