TRF2 - 5003372-97.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/09/2025<br>Período da sessão: <b>30/09/2025 00:00 a 02/10/2025 18:00</b>
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12/09/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL com duração de 3 (três) dias úteis, incluindo os dias de abertura e encerramento, a ser realizada entre zero hora do dia 30/09/2025 e dezoito horas do terceiro e último dia, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
A sessão Virtual NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Ficam, ainda, intimados de que na referida sessão e disponibilizado dentro dos autos na aba ações, conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, disponível nos autos no campo ações, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
Não serão aceitos os enviados por e-mail ou qualquer outra forma, inclusive juntada diretamente aos autos, sendo aceitos apenas os realizado por meio do sistema e-Proc, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, que será verificado pela subsecretaria, ficando disponibilizada em tempo real no painel da sessão.
NÃO SERÃO CONSIDERADOS, gerando respectiva certificação nos autos, aqueles que: a) Não respeitem o tempo legal ou regimental de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão; b) Não respeitem as especificações técnicas exigidas; c) Aqueles julgamentos que não comportem sustentação oral, ou seja, Embargos de Declaração, Agravo Interno, Arguições de suspeição, incompetência ou impedimento (art. 140 RITRF), Juízo de Retratação; d) No Agravo de Instrumento serão aceitos apenas nos que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência (Inc.
VIII do art. 937 CPC); Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações apresentar esclarecimentos de matéria de fato, não sendo aceitos os enviados por e-mail, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; Agravo de Instrumento Nº 5003372-97.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 236) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: MIRIAN ETELVINA DOS SANTOS ADVOGADO(A): Bianca Robaina Paes (OAB RJ210554) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
11/09/2025 16:02
Juntada de Certidão
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11/09/2025 15:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/09/2025
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11/09/2025 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/09/2025 15:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/09/2025 00:00 a 02/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 236
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10/09/2025 19:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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17/07/2025 12:39
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
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16/07/2025 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003372-97.2025.4.02.0000/RJ AGRAVADO: MIRIAN ETELVINA DOS SANTOSADVOGADO(A): Bianca Robaina Paes (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte embargada para contrarrazões. -
04/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/07/2025 13:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
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04/07/2025 13:04
Despacho
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03/07/2025 19:26
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
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03/07/2025 19:26
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003372-97.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAGRAVADO: MIRIAN ETELVINA DOS SANTOSADVOGADO(A): Bianca Robaina Paes (OAB RJ210554) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0005019-15.1997.4.03.6000.
SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS.
INCORPORAÇÃO DOS 28,86%.
LEGITIMIDADE ATIVA DA EXEQUENTE.
DOMICÍLIO FORA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL.
IRRELEVÂNCIA.
TEMA 1075/STF.
RECURSO DESPROVIDO.
I - CASO EM EXAME 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela União contra decisão que reconheceu a legitimidade ativa de Mírian Etelvina dos Santos para promover o cumprimento de sentença proferida na ação civil pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, que reconheceu o direito à incorporação de 28,86% às remunerações de servidores públicos federais ativos, inativos e pensionistas.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia cinge-se à questão da legitimidade ativa da requerente, especificamente no que se refere ao cumprimento da sentença da referida ação pública em favor de servidores lotados fora do Estado de Mato Grosso do Sul, onde tramitou a ação coletiva originária.
III - RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1.101.937, sob a sistemática da repercussão geral (Tema 1075), afirmou a necessidade de absoluto respeito e observância aos princípios da igualdade, da eficiência, da segurança jurídica e da efetiva tutela jurisdicional.
Do mesmo modo, foi declarada a inconstitucionalidade do artigo 16 da LACP, com a redação dada pela Lei nº 9.494/1997, cuja finalidade era restringir os efeitos das sentenças proferidas em ações coletivas, ao limitar o alcance subjetivo das decisões por meio de critério territorial de competência.
Segundo o STF, tal limitação implicava grave afronta ao princípio da isonomia, ao comprometer o tratamento igualitário dos jurisdicionados, além de violar o princípio da eficiência na prestação jurisdicional. 4.
O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, em seu Tema 480, dispõe sobre a competência para a liquidação e a execução individual de sentenças proferidas em ações civis públicas, fixando que tais execuções podem ser propostas no foro do domicílio do beneficiário.
IV - DISPOSITIVO E TESE 5.
Agravo de instrumento desprovido.
Tese de Julgamento: não há óbice à atuação da exequente, ainda que integre o rol de beneficiários não domiciliados no Mato Grosso do Sul, desde que atendidos os requisitos objetivos de identificação com o título executivo firmado na ação civil pública.
Jurisprudências relevantes mencionadas: Tema 1075, STF.
Tema 480, STJ. REsp 1.243.887/PR. RE 1.101.937/SP.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 2025. -
26/06/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2025 00:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 00:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/06/2025 16:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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25/06/2025 16:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/06/2025 13:07
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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15/06/2025 14:20
Lavrada Certidão
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/06/2025<br>Período da sessão: <b>16/06/2025 13:00 a 20/06/2025 13:00</b>
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03/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 16 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5003372-97.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 199) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: MIRIAN ETELVINA DOS SANTOS ADVOGADO(A): Bianca Robaina Paes (OAB RJ210554) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
02/06/2025 17:02
Juntada de Certidão
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02/06/2025 16:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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02/06/2025 16:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/06/2025
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02/06/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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02/06/2025 16:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/06/2025 13:00 a 20/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 199
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15/05/2025 11:52
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB6TESP -> GAB30
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15/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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14/04/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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01/04/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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01/04/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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01/04/2025 16:44
Remetidos os Autos - GAB30 -> SUB6TESP
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01/04/2025 16:44
Despacho
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18/03/2025 19:38
Redistribuído por sorteio - (GAB23 para GAB30)
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18/03/2025 13:15
Remetidos os Autos não admitindo a prevenção - GAB23 -> CODRA
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18/03/2025 13:15
Despacho
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16/03/2025 17:14
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 26 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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