TRF2 - 5006059-12.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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25/08/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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25/08/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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25/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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22/08/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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22/08/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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21/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 17:02
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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18/08/2025 12:55
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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10/08/2025 15:07
Lavrada Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 13:00</b>
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24/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
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24/07/2025 15:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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24/07/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/07/2025 15:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 191
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23/07/2025 23:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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09/07/2025 11:28
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
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09/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 11:42
Intimado em Secretaria
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03/07/2025 11:42
Juntada de Certidão
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03/07/2025 11:41
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5006059-12.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAPELADO: NORIMAYDE DUARTE ALVES (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): WALTER JOSE DOS REIS (OAB RJ111106) EMENTA REEXAME NECESSÁRIO.
APELAÇÃO.
ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURAÇA.
LEI Nº 6.880/80.
FILHA.
PENSIONISTA.
ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR.
FUNSA.
EXCLUSÃO.
DEPENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
TEMA 1080 DO STJ.
IMPROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de remessa necessária e de apelação interposta pela UNIÃO FEDERAL contra a sentença que, nos autos de mandado de segurança, concedeu a segurança para determinar o restabelecimento da assistência médico-hospitalar no Sistema de Saúde da Aeronáutica - FUNSA em favor da impetrante, pensionista militar.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em perquirir se efetivamente a impetrante preencheu as condições estabelecidas pela legislação castrense para obter o restabelecimento da assistência médico-hospitalar no Sistema de Saúde da Aeronáutica - FUNSA.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A definição legal de "rendimentos do trabalho assalariado" inclui as "pensões, civis ou militares de qualquer natureza". 4.
Para aferição da dependência econômica, em aplicação analógica do art. 198 do Estatuto dos Servidores Públicos (Lei 8.112/1990): não se configura a dependência econômica para fins de Assistência Médico-Hospitalar, quando o pretenso usuário perceber rendimento do trabalho ou de qualquer outra fonte, inclusive pensão ou provento da aposentadoria, em valor igual ou superior ao salário-mínimo. 5.
Considerando que os proventos de pensão da impetrante são superiores a um salário-mínimo, ela não faz jus ao restabelecimento da assistência médica hospitalar da Aeronáutica em seu favor. IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Reexame necessário e recurso de apelação providos.
Sentença reformada.
Tese de julgamento: A impetrante não faz jus ao restabelecimento da assistência médica hospitalar da Aeronáutica.
Dispositivos relevantes citados: Art. 50, § 2º, III, e § 4º, da Lei n.º 6.880/80.
Jurisprudência relevante citada: REsp nº 1.880.238 (Tema 1080). ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento à apelação e à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 2025. -
26/06/2025 00:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 00:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/06/2025 16:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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25/06/2025 16:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/06/2025 13:07
Sentença desconstituída - por unanimidade
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15/06/2025 14:20
Lavrada Certidão
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/06/2025<br>Período da sessão: <b>16/06/2025 13:00 a 20/06/2025 13:00</b>
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03/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 16 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5006059-12.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 212) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES APELADO: NORIMAYDE DUARTE ALVES (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): WALTER JOSE DOS REIS (OAB RJ111106) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: COMANDANTE - GERAL DO PESSOAL DA AERONÁUTICA - MINISTÉRIO DA DEFESA - BRASÍLIA (IMPETRADO) INTERESSADO: DIRETOR DE SAÚDE DA AERONAUTICA - COMANDO DA AERONÁUTICA PAGADORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA AERONÁUTICA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
02/06/2025 17:02
Juntada de Certidão
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02/06/2025 16:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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02/06/2025 16:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/06/2025
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02/06/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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02/06/2025 16:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/06/2025 13:00 a 20/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 212
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25/02/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB30
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25/02/2025 14:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/05/2022 18:05
Remetidos os Autos - GAB30 -> SUB6TESP
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05/05/2022 17:59
Remetidos os Autos - GAB30 -> SUB6TESP
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02/05/2022 13:49
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB16 para GAB30) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
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16/07/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/07/2021 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/07/2021 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/06/2021 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2021 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2021 20:42
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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28/06/2021 15:44
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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15/06/2021 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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