TRF2 - 5056602-77.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056602-77.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LEANDRO PECANHA DE AZEVEDOADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554)ADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553)SENTENÇAConverto o feito em diligência.
Intime-se o autor para que, no prazo de 10 dias, apresente cópia dos cálculos homologados na reclamação trabalhista, inclusive com a indicação do período englobado no cálculo, e a respectiva discriminação do montante apurado a título de contribuição previdenciária.
Cumprido, voltem conclusos para sentença. -
26/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:24
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/07/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056602-77.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEANDRO PECANHA DE AZEVEDOADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554)ADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista que os documentos acostados aos autos, principalmente no que se refere aos contracheques da parte requerente, evidenciam que o montante recebido mensalmente, supera o limite de isenção do IRPF, bem como 40% do teto do RGPS, afastando a presunção relativa da hipossuficiência financeira declarada (FONAJEF nº38 e FOREJEF-2ªRegião nº125).
Cite-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos da proposta. Não havendo possibilidade de acordo, deverá, no mesmo prazo acima deferido, apresentar contestação, nos termos do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do parágrafo 4º do art. 11 do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais. Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do NCPC.
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Após, não havendo outros requerimentos, venham os autos conclusos para sentença. -
08/07/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 10:29
Determinada a citação
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08/07/2025 08:33
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/06/2025 15:51
Intimado em Secretaria
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30/06/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056602-77.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEANDRO PECANHA DE AZEVEDOADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554)ADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar, na forma do art. 99, § 2º, do CPC, o preenchimento dos requisitos para a deferimento da gratuidade de justiça, ficando ciente de que este Juízo adota, como patamar para tanto, o entendimento firmado no Enunciado nº 125 do FOREJEF, bem como que o benefício poderá ser revogado a qualquer tempo, tendo em vista que a presunção de hipossuficiência, por simples afirmação, é relativa. Deverá a parte autora, no mesmo prazo acima assinalado, para que seja analisado o pedido de gratuidade de justiça, adunar aos autos cópia dos contracheques de maio, abril e março de 2025.
Cumprido, venham os autos conclusos para análise do pedido de gratuidade de justiça. -
10/06/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 11:17
Determinada a intimação
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10/06/2025 09:06
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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