TRF2 - 5122530-43.2023.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 120
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 120
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5122530-43.2023.4.02.5101/RJRELATOR: KAREN LAIS LEITE DE ARRUDA E SILVA REUSREQUERENTE: ANTONIO DAVID BARREIRA HENRIQUESADVOGADO(A): EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ251769)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 119 - 08/09/2025 - Juntada de certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão -
09/09/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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09/09/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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09/09/2025 08:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 120
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09/09/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 17:12
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*52-01
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06/09/2025 12:37
Juntada de Certidão
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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02/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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21/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
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20/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5122530-43.2023.4.02.5101/RJRELATOR: KAREN LAIS LEITE DE ARRUDA E SILVA REUSREQUERENTE: ANTONIO DAVID BARREIRA HENRIQUESADVOGADO(A): EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ251769)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 105 - 19/08/2025 - Juntado(a) -
19/08/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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19/08/2025 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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19/08/2025 12:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
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19/08/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/08/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/08/2025 12:05
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-01
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5122530-43.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANTONIO DAVID BARREIRA HENRIQUESADVOGADO(A): EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ251769) DESPACHO/DECISÃO Evento 96 – PET1: Assiste razão à parte autora.
Determino a retificação da Requisição de Pequeno Valor (RPV) de evento 88 (RPV1), para que constem os honorários advocatícios sucumbenciais em favor da sociedade Eveline Guimarães Sociedade Individual de Advocacia, inscrita no CNPJ nº 55.***.***/0001-00, conforme requerido no evento 96.
Mantém-se inalterado o valor apurado.
Retificada a ordem de pagamento (RPV), intimem-se as partes para ciência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo objeção, transmitam-se os requisitórios de pagamento ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O depósito deverá ser realizado no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da RPV, nos termos do artigo 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, c/c artigo 100, § 1º, da Constituição Federal.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o processamento e a liberação dos valores por meio do sistema eletrônico e-Proc (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/).
Efetivado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização dos valores, nos termos do artigo 41 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal.
Cumpra-se. -
18/08/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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18/08/2025 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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18/08/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/08/2025 13:19
Decisão interlocutória
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18/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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16/08/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 89
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16/08/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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16/08/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5122530-43.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANTONIO DAVID BARREIRA HENRIQUESADVOGADO(A): EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ251769) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido formulado no evento 85, EXECUMPR1, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 85, CONHON2, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Verifico que a parte exequente, no mesmo evento 85, manifestou expressa concordância com os valores apresentados pela parte executada no evento 81, PLAN2, inexistindo impugnação quanto à liquidação da sentença.
Assim, homologo os cálculos apresentados no evento 81, para que produzam seus efeitos legais, em conformidade com o art. 509, § 2º, c/c art. 513, § 1º, ambos do CPC.
Fixo o valor da condenação em R$ 47.191,31 (quarenta e sete mil, cento e noventa e um reais e trinta e um centavos), determinando o cadastramento das respectivas RPVs no sistema e-Proc, conforme os cálculos homologados.
Intimem-se as partes para ciência das requisições de pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para conferência e posterior transmissão das RPVs ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Nos termos do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, o depósito do valor requisitado deverá ocorrer no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão das RPVs.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o andamento e a liberação dos valores por meio do sistema eletrônico disponível em: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/.
Conforme dispõe o art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal, efetivado o depósito, intime-se os beneficiários para ciência da disponibilização dos valores.
Cumpra-se. -
14/08/2025 19:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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14/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/08/2025 16:51
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-01
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14/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/08/2025 12:02
Decisão interlocutória
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13/08/2025 23:21
Juntada de Petição
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13/08/2025 15:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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13/08/2025 15:45
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 81 - de 'PETIÇÃO' para 'PETIÇÃO - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS'
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13/08/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5122530-43.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO DAVID BARREIRA HENRIQUESADVOGADO(A): EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ251769) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido formulado no evento 71, EXECUMPR1, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 71, CONHON4, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente no evento 71, PLAN3.
Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, tratando-se de cumprimento de sentença contra a União, esta deverá ser intimada, por meio eletrônico e na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso venha a impugnar, deverá fazê-lo de forma fundamentada, inclusive com a juntada de memória de cálculo atualizada, conforme exige o artigo 534, § 2º, do CPC.
Na ausência de impugnação no prazo legal ou sendo rejeitadas as alegações, deverá ser expedido o requisitório de pagamento — Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.
Faculta-se ao exequente, desde logo, a apresentação de termo de renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, nos termos do artigo 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, caso pretenda o recebimento mediante RPV.
Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada eventual impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV), com base nos cálculos apresentados no evento 71, PLAN3.
Intimem-se as partes para ciência da requisição pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo objeção, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do artigo 535, § 3º, do CPC.
O depósito do valor dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da RPV, nos moldes do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 100, § 1º, da CF/88.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o processamento do requisitório e a liberação dos valores por meio do sistema e-Proc (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/).
Com o depósito dos valores, intime-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização, na forma do artigo 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Cumpra-se. -
25/06/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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25/06/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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25/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/06/2025 12:32
Decisão interlocutória
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25/06/2025 09:44
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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17/06/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5122530-43.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO DAVID BARREIRA HENRIQUESADVOGADO(A): EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ251769) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova memória de cálculo referente ao valor da condenação, observado o artigo 524, do CPC.
A parte poderá utilizar a planilha disponível no site da Justiça Federal: https://www.jfrs.jus.br/projefweb1.
Ressalto que os valores devem ser atualizados exclusivamente pela taxa SELIC.
Observo que a planilha deverá conter: 1. o valor principal da condenação; 2. o valor total da taxa Selic; 3. o montante total da condenação; 4. a data de atualização dos valores; 5. o total de parcelas a que se refere o cálculo; Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Sem a apresentação dos cálculos no prazo outorgado, o que caracteriza o desinteresse na execução, dê-se baixa, sem prejuízo de reativação dos autos no caso de apresentação dos cálculos pela parte autora. Com a apresentação dos valores, intime-se a parte ré para ciência, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Caso entenda pela apresentação de impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, a parte ré deve manifestar-se de forma fundamentada, inclusive com memória de cálculo, a fim de ratificar sua rejeição aos valores previamente cadastrados.
Não havendo impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV ou precatório) e intimem-se as partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sem objeção, o(s) requisitório(s) de pagamento será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O depósito ocorrerá no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da(s) RPV(s).
Remetida(s) a(s) RPV(s), o(s) beneficiário(s) poderão acompanhar o depósito dos valores por meio do sistema e-proc: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, para obter mais informações. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Com o depósito do Requisitório, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização dos valores, nos termos do art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal. -
29/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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29/05/2025 14:41
Decisão interlocutória
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27/05/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 14:39
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO35
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27/05/2025 14:37
Transitado em Julgado
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27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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29/04/2025 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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13/04/2025 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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13/04/2025 21:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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11/04/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 16:20
Negado seguimento a Recurso
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10/04/2025 12:22
Conclusos para decisão de admissibilidade
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10/04/2025 12:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/06/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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05/06/2024 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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05/06/2024 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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05/06/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2024 15:27
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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05/06/2024 14:19
Conclusos para decisão de admissibilidade
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04/06/2024 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/05/2024 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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22/04/2024 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/04/2024 15:55
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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22/04/2024 06:13
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABGES
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21/04/2024 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/03/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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26/03/2024 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/03/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/03/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/03/2024 11:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/03/2024 17:39
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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20/03/2024 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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20/03/2024 14:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/03/2024 14:30</b><br>Sequencial: 62
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24/02/2024 19:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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23/02/2024 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/02/2024 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/01/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 14:03
Despacho
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26/01/2024 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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26/01/2024 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/01/2024 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/01/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/01/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/01/2024 13:38
Julgado procedente o pedido
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24/01/2024 17:36
Conclusos para julgamento
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23/01/2024 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/12/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/12/2023 15:33
Decisão interlocutória
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04/12/2023 06:06
Alterado o assunto processual
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04/12/2023 06:04
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2023 06:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/12/2023 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/12/2023 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/11/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 13:36
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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27/11/2023 09:51
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2023 09:50
Alterado o assunto processual
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25/11/2023 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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