TRF2 - 5028499-94.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
20/08/2025 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/08/2025 05:59
Juntada de Petição
-
13/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/08/2025 17:54
Decisão interlocutória
-
13/08/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 10:49
Juntada de Petição
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
06/08/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5028499-94.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VALDSON SOARES DE CARVALHOADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos, conforme alegado pela parte autora no evento 222.
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente no evento 85, CALC2 Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, tratando-se de cumprimento de sentença contra a União, esta deverá ser intimada, por meio eletrônico e na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso venha a impugnar, deverá fazê-lo de forma fundamentada, inclusive com a juntada de memória de cálculo atualizada, conforme exige o artigo 534, § 2º, do CPC.
Na ausência de impugnação no prazo legal ou sendo rejeitadas as alegações, deverá ser expedido o requisitório de pagamento — Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.
Faculta-se ao exequente, desde logo, a apresentação de termo de renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, nos termos do artigo 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, caso pretenda o recebimento mediante RPV.
Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada eventual impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV), com base nos cálculos apresentados no evento 85, CALC2.
Intimem-se as partes para ciência da requisição pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo objeção, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do artigo 535, § 3º, do CPC.
O depósito do valor dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da RPV, nos moldes do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 100, § 1º, da CF/88.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o processamento do requisitório e a liberação dos valores por meio do sistema e-Proc (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/).
Com o depósito dos valores, intime-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização, na forma do artigo 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Cumpra-se. -
30/07/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/07/2025 11:31
Decisão interlocutória
-
23/07/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 81
-
16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5028499-94.2024.4.02.5101/RJRELATOR: LUIZA LOURENÇO BIANCHINIREQUERENTE: VALDSON SOARES DE CARVALHOADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 80 - 14/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
14/07/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
14/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 13:34
Juntada de peças digitalizadas
-
03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5028499-94.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VALDSON SOARES DE CARVALHOADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) DESPACHO/DECISÃO Defiro um prazo suplementar de 20 (vinte) dias para que a parte autora cumpra o já determinado, ressaltando que não será deferida nova dilação.
Intime-se -
01/07/2025 06:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/07/2025 06:07
Decisão interlocutória
-
25/06/2025 16:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
25/06/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
17/06/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028499-94.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VALDSON SOARES DE CARVALHOADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova memória de cálculo referente ao valor da condenação, observado o artigo 524, do CPC.
A parte poderá utilizar a planilha disponível no site da Justiça Federal: https://www.jfrs.jus.br/projefweb1.
Ressalto que os valores devem ser atualizados exclusivamente pela taxa SELIC.
Observo que a planilha deverá conter: 1. o valor principal da condenação; 2. o valor total da taxa Selic; 3. o montante total da condenação; 4. a data de atualização dos valores; 5. o total de parcelas a que se refere o cálculo; Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Sem a apresentação dos cálculos no prazo outorgado, o que caracteriza o desinteresse na execução, dê-se baixa, sem prejuízo de reativação dos autos no caso de apresentação dos cálculos pela parte autora. Com a apresentação dos valores, intime-se a parte ré para ciência, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Caso entenda pela apresentação de impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, a parte ré deve manifestar-se de forma fundamentada, inclusive com memória de cálculo, a fim de ratificar sua rejeição aos valores previamente cadastrados.
Não havendo impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV ou precatório) e intimem-se as partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sem objeção, o(s) requisitório(s) de pagamento será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O depósito ocorrerá no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da(s) RPV(s).
Remetida(s) a(s) RPV(s), o(s) beneficiário(s) poderão acompanhar o depósito dos valores por meio do sistema e-proc: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, para obter mais informações. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Com o depósito do Requisitório, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização dos valores, nos termos do art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal. -
29/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
29/05/2025 14:41
Decisão interlocutória
-
27/05/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 14:59
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO35
-
27/05/2025 14:51
Transitado em Julgado
-
27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
20/05/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
29/04/2025 20:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
11/04/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 16:55
Negado seguimento a Recurso
-
11/04/2025 16:46
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
11/04/2025 16:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/10/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
11/10/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
11/10/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
10/10/2024 22:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 15:19
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
10/10/2024 14:03
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
10/10/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
09/09/2024 09:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/09/2024 09:46
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
06/09/2024 16:28
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABGES
-
06/09/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
15/08/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
15/08/2024 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
13/08/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/08/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/08/2024 15:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/08/2024 14:16
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
13/08/2024 13:39
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
12/08/2024 10:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
12/08/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 27
-
07/08/2024 17:42
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
24/07/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - URGENTE
-
24/07/2024 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
24/07/2024 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
23/07/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/07/2024 13:47
Decisão interlocutória
-
18/07/2024 12:13
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
18/07/2024 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
17/07/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 13:52
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2024 12:35
Conclusos para julgamento
-
12/07/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
27/06/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/06/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
27/06/2024 10:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
20/06/2024 13:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/06/2024 13:22
Decisão interlocutória
-
12/06/2024 07:35
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/05/2024 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
15/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
05/05/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2024 13:59
Decisão interlocutória
-
02/05/2024 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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